Revista Ações Legais - page 77

ARTIGO
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LGPD prorrogada: como as
empresas podem se preparar
para a lei até 2021?
O
adiamento do início da vigência da LGPD (Lei
Geral de Proteção de Dados), para maio de
2021, pode ter sido um alívio para algumas
empresas, que se veem na corda bamba em meio à
crise de Covid-19, mas preocupa consumidores (titu-
lares de dados) que, tambémpor causa da pandemia,
estão expostos a uma série de riscos.
A LGPD, sancionada em 2018, ainda no Governo Te-
mer, estabelece regras para a coleta, armazena-
mento e tratamento de dados de Pessoas Físicas.
As empresas teriam dois anos para se adaptarem às
normas, um processo que demanda um profundo co-
nhecimento do negócio e da própria lei. Mas, desde
então, a regulamentação já foi prorrogada duas ve-
zes – a primeira, de janeiro para agosto de 2020; e,
agora, com a pandemia, para o próximo ano.
Primeiro, é preciso entender que há alguns processos que buscavam o adiamento da lei.
Um é o PL 1.179/2020, aprovado no Senado, que pretende prorrogar a lei para janeiro de
2021 e as sanções administrativas para agosto do ano que vem. Outro é a Medida Provisó-
ria 959, publicada no Diário Oficial da União no fim de abril, que, por ter caráter provisó-
rio, ainda tem prazo para ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
Diante de tantos prazos incertos, vivemos um cenário de insegurança jurídica extrema.
Tanto as companhias não sabem como proceder, quanto os consumidores não têm ga-
rantia de que seus dados estão sendo tratados de forma correta.
Essa insegurança é agravada pelo momento de crise que vivemos. Por exemplo: opera-
doras de telefonia foram autorizadas a disponibilizar dados de deslocamento de usuários
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