Revista Ações Legais - page 78

ARTIGO
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para o governo, sob o pretexto de monitorar aglomerações e comprovar o índice de iso-
lamento da população. Mesmo tendo o julgamento de constitucionalidade pendente, já
foi noticiado que o governo de São Paulo vinha monitorando esses dados antes mesmo
da formalização da norma. Mesmo com o argumento de combater a Covid-19 e não uti-
lizar dados sensíveis dos usuários, como nome e outras preferências, hoje, não há uma
maneira de fiscalizar se esse respeito à privacidade está sendo cumprido. Afinal, a Auto-
ridade Nacional de Proteção de Dados, órgão regulatório vinculado à Presidência, ainda
não está completamente estruturada.
Outro exemplo é o aumento no número de estabelecimentos que vêm sobrevivendo por
meio de delivery. Isso incluiu uma terceira parte na relação entre empresa e consumidor,
o entregador, deixando os dados ainda mais vulneráveis. O mesmo acontece em relação
ao e-commerce, que envolve a plataforma em que o site foi criado e a própria plataforma
por onde é feito o pagamento. Em caso de vazamento de dados, por exemplo, essas em-
presas podem não ser penalizadas pela LGPD, mas ainda existe o risco de um processo
civil e até criminal a depender do caso.
Em meio ao impasse da LGPD, há algumas diretrizes que podem orientar as empresas e
transmitir segurança aos titulares dos dados. São elas: o Código de Defesa do Consumi-
dor, o Marco Civil da Internet e a ISO 27001, de segurança da informação, que já ajudam o
negócio a se preparar para as exigências da lei
Além disso, o mais importante nesse momento é não deixar tudo para a última hora, já
que a adaptação à LGPD é trabalhosa e demorada: é preciso encontrar maneiras de dar
andamento a esse processo, mesmo com dificuldades. Algo que já pode ser feito é abrir
umcanal de relacionamento comos usuários, para que eles tenhamacesso aos dados pes-
soais que a empresa possui e escolher como gostaria que eles fossem tratados, garantin-
do seus direitos previstos
na LGPD. Outra questão
que pode ser adiantada
é o estabelecimento de
políticas de privacidade e
de segurança da informa-
ção. Com planejamento
e auxílio de uma equipe
jurídica para orientá-las,
sem dúvidas as empresas
poderão estar prepara-
das para a lei em 2021.
Por Gabriela de Ávila Machado,
advogada, DPO (Data Protection Officer)
certificada
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