Revista Ações Legais - page 80

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Editada pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, com apoio do Departa-
mento de Garantia dos Direitos da Mulher da Sejuf, a cartilha explica, em linguagem aces-
sível, que a violência doméstica e familiar é aquela que mata, agride ou lesa física, psicoló-
gica, sexual, moral ou financeiramente a mulher. “É importante ressaltar que a violência
doméstica pode ser cometida por qualquer pessoa, inclusive mulher, que tenha uma re-
lação familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, que more na mesma casa (pai, mãe, tia,
filho), ou tenha algum outro tipo de relacionamento. Nem sempre estamos falando do
marido ou do companheiro”, explica Mara Sperandio, chefe do Departamento de Garan-
tia dos Direitos da Mulher.
A cartilha aborda os tipos de violência, as leis de proteção, os fatores de risco e de prote-
ção, a rede de atendimento, entre outras questões. “É uma publicação com informações
relevantes sobre a violência contra as mulheres nesse momento de pandemia, pois os
riscos ficam maiores com o isolamento social”, afirma Leprevost.
A violência doméstica e familiar é a principal causa de feminicídio no Brasil e no mundo.
Dentre todos os tipos de violência contra a mulher existentes no mundo, aquela pratica-
da no ambiente familiar é uma das mais cruéis e perversas. 
A violência doméstica e familiar atingemulheres de todas as idades, classes sociais e níveis
de escolaridade: jovem, idosa, negra, branca, pobre, rica, indígena, com deficiência, do
campo ou da cidade. Mas alguns fatores que aumentam o risco de a mulher, como o  iso-
lamento social, ausência de rede de serviços de saúde e proteção social bem estruturada
e integrada, pouca consciência de direitos,  histórico de violência familiar,  transtornos
mentais,  uso abusivo de bebidas e drogas,  dependência afetiva e econômica,  presença
de padrões de comportamento muito rígidos, exclusão do mercado de trabalho,  defici-
ências,  vulnerabilidades relacionadas a faixas etárias, raça e etnia e escolaridade. 
Quem pode ajudar em caso de violência doméstica e familiar? Quando a mulher está em
perigo, deve procurar ajuda nas  Delegacias de Polícia comuns e especializadas, Patrulhas
da Polícia Militar comuns e Patrulhas Maria da Penha, Guardas Municipais comuns e Maria
da Penha,  Corpo de Bombeiros, Instituto Médico Legal, Juízos comuns e especializados,
Promotorias comuns e especializadas, Defensorias comuns e Núcleos de Defesa da Mu-
lher das Defensorias Públicas, Postos/Centros de Saúde, Hospitais, Serviços de saúde es-
pecializados em atendimento a mulheres em situação de violência, SAMU, Casas-Abrigo,
Casas de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência, Centros de Referência
Especializados de Assistência Social – CREAS, Centros de Referência de Assistência Social
– CRAS.
DIREITOS DA MULHER
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