ARTIGO
72
Com juros e correção
monetária: o Brasil paga caro
pela falta de concorrência
entre os bancos
A
pandemia do novo coronavírus e a crise que
estamos presenciando deixam muito claro
como as decisões do presente têmum impac-
to enorme em nosso futuro. A afirmação é eviden-
te. Contudo, essa evidência esconde uma complexa
e importante relação entre a realidade e os modelos
científicos que usamos para tentar explicá-la e com-
preendê-la.
No domínio do direito antitruste, é frequente a uti-
lização de modelos científicos para analisar aspec-
tos relevantes da concorrência em um determinado
mercado. A maioria desses modelos busca contribuir
para a identificação do grau de concentração de um
mercado em torno de poucos agentes econômicos, bem como do poder que esses agen-
tes possuem para, individualmente ou em conjunto, influenciar esse mesmo mercado.
Ao analisar atos de concentração de empresas, como fusões e aquisições, o Conselho Ad-
ministrativo de Defesa Econômica (Cade) costuma recorrer a esses modelos para tomar
suas decisões. A análise realizada pelo Cade nesses casos consiste, fundamentalmente,
em estabelecer uma comparação entre dois cenários do mercado: o cenário real, exis-
tente antes da concentração, e um cenário hipotético, de como o mercado seria após ela
ocorrer.
Ao longo dos últimos 15 anos, o Cade autorizou diversos atos de concentração no mer-
cado bancário, todos supostamente corroborados pelos modelos de análise de atos de
concentração (Santander-Real, Itaú-Unibanco e Bradesco-HSBC, para ficar em alguns