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aperfeiçoamento da prestação jurisdicional visando oferecer um serviço mais qualificado,
eficiente e com decisões mais rápidas.
Durante a apresentação do Relatório de Metas de 2019, a diretora do DGE, Fabiana An-
drade Gomes e Silva, destacou que a aderência na execução da Estratégia Nacional do
Poder Judiciário foi superior a 95% em todos os segmentos do Judiciário no que diz respei-
to aos macrodesafios celeridade e produtividade na prestação jurisdicional. “Tratam-se
de grandes objetivos observados pelos tribunais e pelos conselhos do Poder Judiciário”,
observou.
Metas
O relatório revela que, enquanto a Meta 1 estimula o monitoramento do fluxo processual
pelo julgamento de mais processos do que o total de novas ações distribuídas no ano, a
Meta 2 visa estimular o julgamento dos processos mais antigos e, assim, reduzir o esto-
que de ações pendentes. Para atender ao estabelecido na Meta 2, os tribunais julgaram,
no decorrer do ano passado, 2.144.262 de processos antigos.
A conciliação é o foco da Meta 3, criada para potencializar formas alternativas de superar
conflitos, com estímulo à solução pacífica, autocompositiva e célere dos litígios. Todos os
tribunais federais cumpriram a Meta 3 em 2019, sendo que a Justiça Federal estabeleceu
o percentual mínimo de 5% na proporção dos processos dessa forma nesse segmento:
1.548 foram concluídos na fase pré-processual e 318.612 na fase processual. Esse montan-
te levou a um percentual de conciliação em 2019 de 9,04%.
Improbidade
A Meta 4 foi estabelecida para julgar ações de improbidade administrativa, de crimes
contra a administração pública e de ilícitos eleitorais. O panorama nacional mostra que,
do passivo de 331.288 processos distribuídos, 178.464 processos foram julgados, o que
representa 53,87% de julgamento. Desse total, 53.991 foram relacionados à improbida-
de administrativa, 121.816 aos crimes contra a Administração Pública e 2.657 aos ilícitos
eleitorais. Em termos percentuais, as ações penais relacionadas a crimes contra a Admi-
nistração Pública obtiveram 70,48% de julgamento de seu passivo, superando os ilícitos
eleitorais, que registraram 65,46% e improbidade administrativa, com 34,97%.
A execução das decisões judiciais foi o desafio estabelecido pela Meta 5. Ela ataca proble-
mas como a dificuldade de localizar bens do executando ou a de indicação, pelo credor,
de bens do devedor passíveis de execução. A meta, que exclui execuções penais, alcança
a Justiça Federal e Justiça do Trabalho, que conseguiram superá-la, com índice de 105,92%.
BALANÇO