Revista Ações Legais - page 55

ARTIGO
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de autoria do Senado, que trata sobre regime jurídico emergencial e transitório. Uma das
medidas foi solicitar a alteração da entrada em vigência das sanções com data posterior à
vigência da lei em si. A justificativa deste adiamento é de não onerar as empresas em face
às dificuldades técnicas e econômicas advindas da pandemia.
Este último projeto já foi aprovado no Senado e está a caminho para a aprovação na Câ-
mara para posterior verificação do chefe do Poder Executivo. Isso significa que, para que
o projeto tenha eficácia, deverá ser aprovado pela presidência até 16/08/2020. Ainda, a
tentativa mais recente de adiar a LGPD foi a MP 959/2020 sancionada dia 30 de abril pela
Presidência e que trata, entre outras emergências da pandemia, prorrogar a vacância da
LGPD até maio de 2021. Tal medida somente valerá se a MP, após possível prorrogação,
for aprovada pelo Poder Legislativo.   Atualmente, a MP ainda está em análise pela Câma-
ra dos Deputados, podendo não ser aprovada.
Independente do adiamento da lei, sairá na frente a empresa que se adaptar antes e,
claro, saber utilizar desta informação como instrumento de marketing para crescer e ala-
vancar o negócio, ainda mais em tempos de pandemia em que a maioria das prestações
de serviço são realizadas pela internet.
Vale ressaltar que faz parte do escopo legal a proibição de determinadas formas de fa-
zer negócios. Necessário ter em mente que a LGPD serve justamente para tornar claras
as regras de tratamento de dados, demonstrar como devem ser coletados, tratados e
descartados. Isso resulta em transparência e melhor relacionamento entre consumidor e
empresa/empresário.
Por isso, é necessária a implementação por meio de equipe multidisciplinar e especialis-
ta em privacidade e proteção de dados que possa auxiliar em todas as etapas, desde a
conscientização dos empregados da empresa ao mapeamento de dados, confecção de
relatórios, bem como verificação de equipamentos de segurança de privacidade.
Desta forma, não vale a pena – para quem ainda não começou – adiar a implementação.
Os projetos de lei que visam o adiamento apenas servem para garantir um fôlego ao em-
presariado brasileiro em adaptar-se commais calma às novas regras, mas não o exime de
iniciar, o mais breve possível, as adaptações. Emmeio à pandemia, é importante demons-
trar que a empresa é segura para tratar dados pessoais. A oportunidade de crescimento
utilizando-se da LGPD é uma realidade, basta começar.
Por Alessandra Piloto, advogada
empresarial
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