Revista Ações Legais - page 49

ARTIGO
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para garantir e intensificar a proteção ao tratamento de dados. Ela é aplicável a qualquer
pessoa (física ou jurídica), cujas atividades abranjam a utilização de dados pessoais. Desta
forma, afeta todas as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte.
Os dados pessoais a que a legislação se refere consistem em qualquer informação relati-
va a uma pessoa natural, identificada ou identificável. Ou seja, seu nome, endereço, RG
e CPF, por exemplo.
Apesar de ainda não ter entrado em vigor, é de extrema importância que as empresas de
preparem para a implantação de suas normas e, desde já, respeitem as suas diretrizes. E
isso conta, inclusive, com a correta instrução e medidas adotadas para a modalidade de
trabalho home office, principalmente neste momento em que há extrema urgência e ra-
pidez na adoção da medida.
Para evitar o vazamento de dados e realizar o trabalho remoto de forma segura, tanto ao
trabalhador quanto à empresa, algumas regras e orientações podem ser aplicadas. Por
exemplo:
1. Bloqueio da tela do notebook ou computador após um período determinado sem uso,
com a exigência de senha para voltar à ativa;
2. Providenciar e garantir uma conexão segura com a internet nos aparelhos pessoais;
3. Garantir que os aparelhos e equipamentos pessoais dos colaboradores sejam compatí-
veis com os sistemas utilizados pela empresa;
4. Instruir e treinar firmemente os colaboradores a manter a privacidade e sigilo das infor-
mações;
5. Possuir, ainda, regras quanto aos documentos físicos que podem ser levados para casa:
quais são eles, quem poderá levar e qual a forma de controle sobre a entrada e saída
destes documentos da empresa;
6. Usar proteção antivírus eficaz;
7. Possuir, para casos de extravio de dados, um plano de ação para minimizar o vazamen-
to e a gravidade do ocorrido.
Assim, vê-se que, quando se fala em vazamento e proteção de dados pessoais, todo cui-
dado é pouco, e as empresas devem se preparar para seguir rigorosamente as medidas
que serão, em um futuro bem próximo, impostas pela Legislação, a começar pela situa-
ção excepcional que o mundo todo está vivendo.
Por Lais Silveira, advogada especialista
em Direito Processual Penal
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