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O novo regulamento também institui os cursos de Formação de Instrutores de Exposito-
res das Oficinas de Divórcio e Parentalidade e de Formação de Expositores das Oficinas
de Divórcio e Parentalidade.
O regulamento foi elaborado pela Comissão Permanente de Solução Adequada de Confli-
tos do CNJ, responsável por acompanhar o desenvolvimento da Política Judiciária Nacio-
nal de métodos alternativos de solução de conflito.
Sistemas
O novo regulamento também cria o Sistema de Controle de Ações de Capacitação em
Mediação e Conciliação do CNJ (ConciliaJud). A ferramenta vai permitir o gerenciamento
de todas as capacitações na área de conciliação e mediação e criar um banco de dados
relativos aos mediadores, conciliadores, expositores e instrutores habilitados a atuar nos
cursos voltados à solução adequada de conflitos. O novo marco regulatório unifica os
sistemas existentes – Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira
(CIJUC); Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) e o Cadastro
Nacional de Expositores de Oficinas de Divórcio e Parentalidade (CEODP).
A partir das novas regras, o tribunal deverá alimentar o sistema com as informações dos
cursos ministrados e dos seus respectivos alunos e verificar o preenchimento dos requisitos
necessários à realização dos cursos pelos candidatos para fins de deferimento da inscrição.
Formação à distância
Os órgãos de tribunal reconhecidos pela Escola Nacional da Magistratura (Enfam) pode-
rão oferecer a etapa teórica dos cursos destinados à formação de mediadores judiciais na
modalidade de ensino a distância. Para isso, deverá utilizar o curso compartilhado pelo
CNJ e assegurar tutoria por instrutores em formação ou por instrutores cadastrados no
Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC) do ConciliaJud.
Esses profissionais também deverão ter certificação para atuar na Educação à Distância,
respeitado o limite de 50 alunos por tutor.
Já os cursos destinados à formação exclusiva de conciliadores judiciais poderão ser reali-
zados na modalidade a distância com utilização de material produzido pela própria insti-
tuição promotora do curso. Também é necessário assegurar a tutoria por instrutores em
formação ou por instrutores cadastrados no CIJUC do ConciliaJud e que tenham certifica-
ção para atuar na educação a distância. Após atestado de conclusão do curso no módulo
prático no ConciliaJud, a inscrição no Cadastro ocorrerá automaticamente. Ou seja, não
será mais necessário o próprio mediador ou conciliador solicitar o seu cadastro.