Revista Ações Legais - page 43

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vem ocorrendo de forma explícita. E aí cabe ao Poder Público e ao Ministério Público re-
futar isso, responsabilizando as pessoas que estão se manifestando desta forma”.
Entidades mundiais como a ONU e a OIT já se manifestaram sobre a importância de os
países adotarem medidas de apoio para promover a igualdade e a proteção social das
pessoas com deficiência durante a pandemia. De acordo com Marcelo, o Brasil tem uma
excelente legislação em favor das pessoas com deficiência. Seus direitos estão previstos
na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na Lei Brasileira de
Inclusão, na Constituição Federal, na Convenção 159/83 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), na convenção da Guatemala, no Tratado de Salamanca (no qual o Brasil
é aderente) e em demais normais infraconstitucionais, como na Lei Federal 8.213/9, na
Lei 7.853/89 e no Decreto 3.298/99. “Porém, ainda temos grandes desafios pela frente
e, quem sabe, essa pandemia nos trará algum aprendizado importante nesse sentido”,
conclui.
ACESSIBILIDADE
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