Revista Ações Legais - page 34

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postergação não é uma medida muito eficaz no longo prazo porque, em algummomento,
a conta vai chegar. Em agosto, por exemplo, os empresários vão ter de pagar os tributos
de março e de julho. E, dificilmente, até lá, a economia vai ter retomado plenamente suas
atividades. Os efeitos dessa crise provavelmente devem se estender até o ano que vem.
É temerário colocar no mesmo mês o vencimento de duas competências de tributos.
Ações Legais - E que medidas a União poderia tomar para conduzir essa crise econô-
mica?
Marcello Leal 
- O governo depende da arrecadação, mas, ao contrário das corporações,
ele tem formas de financiamento. Fatalmente, o governo vai acabar entrando no cami-
nho da dívida pública: arrolando dívida, emitindo novos títulos, não pagando juros, rene-
gociando com os credores. E as empresas não têm esse caminho. É mais fácil o governo
buscar outras alternativas de financiamento, como a discussão do imposto sobre grandes
fortunas e aumento de alíquotas dos já existentes. Seria mais interessante se o governo
pudesse abrir mão da arrecadação, principalmente em relação a pequenas e médias em-
presas. Por isso, em vez de sobrepor duas tributações no mesmo mês, o governo poderia
parcelar a cobrança das empresas em cinco, seis ou até dez meses.
Ações Legais - O governo adiou o prazo da declaração do imposto de renda para as
pessoas físicas para o dia 30 de junho. Quais devem ser os impactos dessa medida?
Marcello Leal 
- As pessoas físicas vão ter de pagar o imposto do mesmo modo e ainda
haverá menos parcelas. Se o prazo terminasse em abril, as pessoas teriam mais parcelas
para pagar o valor do seu imposto de renda. Esse é mais
um caso em que aparentemente o governo dá um alívio
imediato, mas ainda não é 100% satisfatório. O IR é referen-
te a uma renda que a pessoa teve no exercício anterior. Se
ela teve aquela renda, ela vai ter de pagar aquele imposto.
Ações Legais - Ainda é possível para o governo aliviar as
pessoas físicas com o IR?
Marcello Leal 
- O governo não deve prorrogar novamente
o prazo fixado em 30 de junho, mas pode postergar o paga-
mento e criar um pagamento facilitado, com maior número
de parcelas. E poderia, também, antecipar as restituições,
o que ajudaria tanto as empresas quanto as pessoas físicas
a aliviarem o seu fluxo de caixa e, com isso, movimentar a
economia.
ENTREVISTA
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