ARTIGO
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Covid e acidente de
trajeto: recentes alterações
que chamam atenção dos
empregadores
D
iante deste cenário de incertezas e altera-
ções emergenciais que afetam principalmen-
te aqueles que mantiveram suas rotinas de
trabalho, decidiu recentemente o Supremo Tribunal
Federal que pode ser considerado como portador de
doença ocupacional aquele empregado que for in-
fectado pela Covid-19.
Esta interpretação do artigo 29 da MP 927 trouxe inú-
meras dúvidas e inseguranças aos empregadores que
não interromperama prestação de serviços e àqueles
que decidiram retornar, ainda que de forma gradati-
va, suas atividades, com a flexibilização do governo.
Mas com a presença de um vírus resistente em todos
os lugares torna-se difícil a missão dos empregadores
em comprovar na Justiça que foram tomadas todas
as medidas para a prevenção e que a origem da contaminação de seu empregado não se
deu no local de trabalho.
Por este motivo, mais do que nunca, a adoção de boas práticas e as orientações, inclusi-
ve, jurídicas são imprescindíveis para que se evitem um passivo trabalhista decorrente do
reconhecimento do coronavírus como doença ocupacional.
Estas medidas demonstram boa-fé e preocupação dos empregadores perante os seus
empregados que adotaram atitudes objetivando manter um ambiente de trabalho o mais
seguro possível, protegendo ao máximo a saúde e a segurança de todos. O fornecimento