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Tribunais terão mais
autonomia para formar
conciliadores e mediadores
O
interessado em se tornar instrutor emmediação ou conciliação precisará comprovar
experiência mínima de quatro anos, e não mais dois anos, em tratamento adequado
de conflito para garantir o certificado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa é
uma dasmudanças estabelecidas pelo órgão para os cursos de formação emmediação e con-
ciliação judicial e de instrutores e supervisores desses cursos. O novo marco regulatório tam-
bém aumenta a autonomia das unidades judiciárias para gerir a área de soluções adequadas
de conflito em suas regiões. As regras começam a valer desde 29 de maio.
Caberá aos tribunais a organização e coordenação dessas capacitações. Com isso, pode-
rão, por exemplo, oferecer, sem a participação do CNJ, cursos de formação de instruto-
res em mediação e conciliação. Também se tornou papel dos Núcleos Permanentes de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) aprovar os relatórios confec-
cionados pelo instrutor em formação, avaliar pedidos de prorrogação de prazo para a
conclusão da parte prática do curso de formação de instrutores e atestar a conclusão da
etapa prática desses cursos para fins de emissão do certificado, entre outras funções.
CONCILIAÇÃO