Revista Ações Legais - page 48

ARTIGO
48
O home office e a proteção
dos dados pessoais
O
 surtomundial doNovoCoronavírus (Covid-19)
obrigou as empresas brasileiras a tomarem
medidas extremas, e muitas vezes inespera-
das, a fim de amenizar os riscos e proteger os seus co-
laboradores e clientes, e ainda, minimizar os eventuais
prejuízos causados pela crise econômica.
Uma das medidas, se não primeira e mais comum, foi
a adoção da modalidade de trabalho home office, ou
seja, trabalho remoto. Assim, os colaboradores po-
dem exercer suas funções (ou, ao menos, a maioria
delas) em casa, respeitando os protocolos de segu-
rança para diminuir os riscos de contágio e propaga-
ção da doença, sem a necessidade de impactar de-
masiadamente a produtividade da empresa.
Em situações normais, o processo de adoção do
home office levaria alguns dias (ou até meses), já que exige certo preparo tecnológico e
implantação de diretrizes específicas de segurança da informação para tanto. Contudo,
considerando a seriedade e emergência vividas há alguns dias, as empresas se viram obri-
gadas a implantar o sistema de forma rápida e inesperada, o que infelizmente pode trazer
muitos problemas.
Pensando na proteção dos dados pessoais a que os trabalhadores têm acesso, que nor-
malmente é realizado somente dentro da empresa, a adoção do home office é delicada e
requer uma série de cuidados, principalmente considerando o fato de que, muitas vezes,
os computadores e notebooks pessoais são compartilhados com outras pessoas, que em
nada se relacionam com a empresa.
E nem é preciso ir tão longe. Uma simples chamada telefônica, quando realizada em casa,
pode dar azo à divulgação de informações confidenciais a terceiros não autorizados, mes-
mo que não intencionalmente.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em agosto deste ano, surgiu
1...,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47 49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,...101
Powered by FlippingBook