Revista Ações Legais - page 51

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O Selo CNJ de Desburocratização reconhece iniciativas com resultados notórios pela efi-
ciência, eficácia e efetividade. Nesta primeira edição, 66 propostas inscritas participaram
da seleção. Foram considerados os critérios de atendimento ao cidadão, serviço judicial
(atividades prestadas pelas unidades que possuem jurisdição) e administração judiciária
(trabalho administrativo dos órgãos). Todas as práticas foram avaliadas e aprovadas pelo
Plenário do CNJ.
O diretor-geral do CNJ, Johaness Eck, que integra a comissão avaliadora das boas práti-
cas, comentou que a desburocratização é uma forma de os tribunais fazerem mais com
menos. Para ele, essas práticas também aproximam o Judiciário dos cidadãos e dos ope-
radores do direito. “A desburocratização e a simplificação dos procedimentos é um dos
caminhos, talvez o mais importante, para fazermos mais com o mesmo tamanho dos re-
cursos que temos e a nossa força de trabalho”, afirmou.
Além de disseminar boas práticas de simplificação dos procedimentos e tarefas da Jus-
tiça, a iniciativa do CNJ contribui para o cumprimento da Lei 13.7262 de 2018, que dispõe
sobre medidas de racionalização de atos e procedimentos administrativos dos Poderes
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