ARTIGO
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Lei Geral de Proteção de
Dados: uma oportunidade
de negócio para as empresas
A
Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018),
aprovada em 2018, nasceu como uma forma
de gerar oportunidade para as empresas bra-
sileiras pensarem em privacidade gerando marketing
positivo e revendo modelos de negócios que já não
cabiam mais na era da informação. Ela tramitava no
Congresso Nacional desde 2012, como parte do pa-
cote de projetos de lei sobre proteção de dados em
conjunto com o Marco Civil da Internet (MCI). Pos-
teriormente, com nova ementa e alterações, a LGPD
tinha como objetivo dispor sobre tratamento de da-
dos pessoais, bem como alterar alguns dispositivos
do MCI.
Necessário ter em mente que ela serve para criar uma cultura de proteção de dados no
Brasil muito mais abrangente que o ditado no Marco Civil da Internet. Isto porque a LGPD
dispõe não somente sobre dados coletados de forma online, mas off-line também.
Essa cultura de proteção de dados servirá, posteriormente, para garantir uma métrica
aos titulares de dados/consumidores acerca de quais empresas pode-se e quais não se
pode confiar seus dados pessoais. Quanto antes a empresa adequar seu modelo de ne-
gócio à LGPD, mais fácil será conquistar a confiança do consumidor a médio prazo e, por
consequência, maior será a chance da proteção de dados gerar valor para o negócio.
Por isso, implementar um programa de adequação à lei de proteção de dados é uma ver-
dadeira corrida contra o tempo. A lei deve entrar em vigor em breve, porém, necessário
ressaltar que existem projetos de lei que procuram adiar a vigência.
O PL 5762/2019, por exemplo, requeria que o prazo fosse adiado por dois anos, o que
resultaria numa implementação apenas em agosto de 2022. Há também o PL 1179/2020,