ARTIGO
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Estado de calamidade e
alterações legislativas: o que
muda para as sociedades?
O
espalhamento do coronavírus pelo mundo e a
crise de saúde pública dessa pandemia trouxe
consigo um grande desafio de se buscar algum
nível de estabilidade e segurança jurídica frente às reco-
mendações de isolamento social.
Nesse cenário de evidente força maior se impõem diver-
sas consequências jurídicas nas relações jurídicas dedirei-
to privado, das quais aqui se pretende destacar algumas
questões para o regime societário.
Dentre as iniciativas legislativas que merecem atenção
podemos citar aMedida Provisória nº. 931/2020 e oProje-
to de Lei 1.179/2020, ambos com rito de urgência e trami-
tação sumária perante o Congresso Nacional.
O PL 1.179/2020 propõe a regulamentação de um Regime Jurídico Emergencial e Transitório
das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), cuja redação original sofreu várias alterações
no processo de aprovação no Senado, e atualmente aguarda a deliberação pela Câmara dos
Deputados.
Na sua última versão, o PL que visa estabelecer o RJET temdois dispositivos que são dedicados
às pessoas jurídicas (arts. 4º e 5º),mais especificamente às associações, sociedades e fundações,
emque comina observância às restrições das autoridades sanitárias para realizaçãode reuniões
e assembleias presenciais até a data de 30.10.2020.
Alémdisso, autoriza a realização de assembleia geral por meio eletrônico, independentemente
de previsão estatutária ou no contrato social, cujo formato será indicado pelo administrador,
tendo como requisitos a necessidade de identificação do participante e a segurança do voto,
coma produção dos mesmos efeitos legais de uma assinatura presencial.
Uma Comissão de Juristas elaborou esse PL a partir da premissa de norma de caráter temporá-