Revista Ações Legais - page 23

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com a realidade.
Regido pela Resolução CNJ 289/2019, o SNA reuniu os Cadastros Nacionais de Adoção e de
Crianças Acolhidas. Conforme o diagnóstico, do total de 10.120 crianças efetivamente adota-
das entre 2015 e 2020, 57% (5.762) das adoções foram registradas a partir do ano de 2018. Os
dados também confirmam que, à medida que a idade aumenta, o número de adoções é me-
nor. De acordo com o relatório, do total de adoções realizadas, 5.204 (51%) foram de crianças
de até 3 anos completos; 2.690 (27%) foram de crianças de 4 até 7 anos; 1.567 (15%) foram de
crianças de 8 até 11 anos; e 649 (6%) foram de adolescentes acima de 12 anos.
Já no período entre o lançamento do SNA, emoutubro de 2019, atémaio de 2020, 4.742 crian-
ças e adolescentes foram reintegrados aos genitores. O documento tambémaponta que, em
maio de 2020, 32.791 crianças estavam em acolhimento institucional e 1.366 em acolhimento
familiar. Também foram computados 2.543 processo de adoção em tramitação.
Quanto aos pretendentes, há mais de 34 mil habilitados no cadastro do SNA. Desses,
aproximadamente 93,8% ainda não estão vinculados a qualquer criança ou adolescente.
Esses dados reforçam que o perfil desejado pode refletir na demora do andamento do
processo, pois não é possível vincular os pretendentes ao perfil existente das crianças e
adolescentes disponíveis para adoção.
Prazos
O objetivo do SNA é garantir o melhor interesse da criança e do adolescente, seja pela
adoção ou reintegração familiar, garantido a convivência familiar, conforme a Resolução
289. Para reduzir o tempo de acolhimento, foram criados alertas na plataforma do SNA
referentes aos prazos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em espe-
cial para a reavaliação de todos os acolhidos a cada três meses, para finalização da desti-
tuição em até 120 dias, e da adoção em até 240 dias.
A medida pode auxiliar no acompanhamento dos processos e reduzir o tempo de trami-
tação dos processos de adoção no Brasil. Isso porque, segundo o diagnóstico do CNJ, ao
considerar as adoções realizadas no atual Sistema, 43,5% das ações de adoção realizadas
foram concluídas em mais dos oito meses indicados. O tempo médio entre o início do
processo e a data da sentença de adoção é de 10,5 meses.
Já o tempo entre a data do pedido de habilitação e a data da sentença de adoção dos pre-
tendentes que adotaram alguma criança ou adolescente é, em média, de 4,3 anos, o que
pode ser explicado pela definição do perfil pretendido. Em relação aos pretendentes que
aguardam adoção, o tempo médio entre a data do pedido de habilitação e a data atual é
de 3,7 anos.
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