ARTIGO
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Apesar da inabitualidade de planejamento - em todos os seus aspectos - na vida dos brasi-
leiros, e o fato de o assunto ser corriqueiramente evitado no seio familiar, o planejamento
sucessório passa de mera ferramenta voltada a reduzir o pagamento de tributos, a uma
escolha inteligente nesse momento.
Por meio dele, é possível driblar as amarras da sucessão hereditária e a complexidade das
normas sucessórias. Isso porque atua em várias frentes; reduz a carga tributária e anteci-
pa atos em vida. Sem que haja previsão de mudanças na legislação sucessória, ainda que
tramite projeto de lei com fins de dar maior autonomia ao proprietário do patrimônio
3
. é a
maneira atual pela qual se evitam conflitos sucessórios e se protegem os bens familiares,
respeitada a vontade de quem detém sua titularidade.
O planejamento sucessório é avaliado de acordo com a estrutura familiar e patrimonial,
podendo contar com uma conjugação de alternativas jurídicas, como a elaboração de
hol-
dings
, a doação em vida, a implementação de usufruto, a criação de acordo de acionistas e
sócios.
O testamento é ferramenta essencial a um bom planejamento, e suas limitações legais de-
vem ser conjugadas com essas outras alternativas legais, a fim de formatar a arquitetura
sucessória almejada.
Visando a evitar os problemas que envolvema invalidação de um testamento, mais recente-
mente conhecidos em razão da repercussão midiática de figuras públicas, o testador deve
se atentar à legítima, correspondente a 50% do patrimônio. Assim, quem possui um ou mais
herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes) pode dispor da outra meta-
de, beneficiando, por exemplo, um terceiro, ou apenas um dos filhos.
A observância da discussão envolvendo o enquadramento do companheiro - termo utili-
zado para parceiros em união estável - como herdeiro necessário também é essencial na
formulação do planejamento. Isso porque recentemente o STF estendeu ao companheiro
as regras sucessórias aplicáveis ao cônjuge. Ainda que na decisão não houvesse discussão
direta sobre o alcance do julgado, tendo, de fato, ficado aberto o enquadramento ou não
do companheiro como herdeiro necessário, a tendência do Direito de Família e Sucessório
atual é a de equiparação dos efeitos do casamento à união estável.
Ademais, é fundamental que seja feito um levantamento dos bens do sucessor, pois não
existe fórmula pronta para a implementação das medidas. O trabalho de profissionais es-
pecializados consubstancia-se na construção da melhor estratégia, qual seja, a que irá sus-
tentar a vontade do proprietário dos bens.
3 De autoria da Senadora Soraya Thronicke, o Projeto de Lei nº 3799/2019 visa à modernização do direito
sucessório inscrito no Código Civil, prevendo alterações no tocante aos herdeiros necessários, a ampliação das
hipóteses de deserdação, a diminuição das burocracias etc.