Revista Ações Legais - page 65

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Diretor do IPDA comenta MP
966/2020 e o PLC nº 39/2020
A
Medida Provisória 966/2020, que dispõe
sobre a responsabilização de agentes pú-
blicos por ação e omissão em atos relacio-
nados com a pandemia da Covid-19, é mais uma
nova norma que integra a longa série de medidas
editadas para compor um regime jurídico especial
e específico para regular situações jurídicas nesta
nova realidade brasileira.
Para José Anacleto Abduch Santos, diretor do IPDA
– Instituto Paranaense de Direito Administrativo, a
MP 966/2020 praticamente reproduz normas con-
tidas na Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB), com a redação dada pela Lei nº 13.655/18, para limitar a responsabilida-
de dos agentes públicos aos atos praticados com dolo ou erro grosseiro.
“Assim, a norma torna específicas, regras que já existiam na LINDB. A redundância, con-
tudo, não é total”, avalia, ressaltando que a nova MP traz uma inovação significativa em
relação ao disposto na Lei nº 13.655/18. Ou seja, o artigo 28 da LINDB preceitua que “o
agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso
de dolo ou erro grosseiro”.
De acordo com Abduch Santos há entendimentos, especialmente no âmbito do Tribunal
de Contas da União, de que o agente público, por não ter sido provada conduta dolosa
ou em erro grosseiro “deve ser condenado em débito diante da ausência de culpa grave,
mas deve ser dispensado de aplicação de multa”. O TCU, neste caso, afastou a responsa-
bilidade de cunho sancionatório, e entendeu presente a responsabilidade civil (reparar os
danos) - Acórdão nº 11.762/18, pontua o diretor do IPDA.
Ele salienta que, em outros termos, há hoje, ao menos perante o TCU, interpretação de
que o limite da responsabilidade pessoal do agente público aos casos de dolo ou erro
grosseiro somente se aplica para a responsabilidade de cunho sancionatório, não alcan-
çando, portanto, a responsabilidade civil (reparar o dano).
DIREITO ADMINISTRATIVO
José Anacleto Abduch Santos, diretor
do IPDA – Instituto Paranaense de
Direito Administrativo
Foto: Divulgação
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