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Direito do Consumidor
FIQUE POR DENTRO
O Senado aprovou, no dia 28 de outubro, dois
projetos de leis que ampliam os direitos do con-
sumidor e modificam o Código de Defesa do
Consumidor. Se as alterações forem aprovadas
no Congresso, tornarão mais rígidas as normas
contratuais e a publicidade para as empresas que
oferecem crédito. Outra mudança que o projeto
de lei pretende implantar é estabelecer normais
mais rígidas para o comércio eletrônico.
Em relação às compras pela internet as mudanças
exigem que as empresas sejam mais transparen-
tes nas informações prestadas aos consumido-
res. A norma visa que os fornecedores informem
em seus sites o nome, CNPJ, endereço e contato.
Além disso, os fornecedores deverão informar
no valor final do produto todas as taxas, tributos
e despesas com frete inclusas.
O projeto que pretende combater ao superendi-
vidamento proíbe empresas fornecedoras de crédito usar expressões como “sem juros”,
“gratuito” e “taxa zero” em suas publicidades. A mudança também prevê que o total de
encargos, juros e taxas sejam informados na contratação do crédito.
Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, essa mudan-
ça é importante para evitar que o consumidor caia em falsas promoções. “O consumidor
deve ser informado sobre quanto está pagando na contratação daquele crédito. O custo
efetivo total da operação deve ficar bem claro para ele”, comenta Dori.
Segundo o projeto de lei, as mensagens com publicidade enviadas para consumidores
que não tem qualquer relação com a empresa também devem ser proibidas. Além disso,
a segurança dos dados dos consumidores deve ser protegida pelas empresas que serão
responsáveis caso haja algum vazamento de informações. As empresas também serão
proibidas de partilhar qualquer dado dos consumidores sem autorização prévia.
As duas propostas já tinham sido aprovadas em primeiro turno no dia 30 de setembro. Os
textos agora seguem para a Câmara dos deputados, onde poderá sofrer modificações.
Foto: Divulgação
Dori Boucault, advogado especialista
em direitos do consumidor