Revista Ações Legais - page 76-77

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FIQUE POR DENTRO
Penhora de faturamento
Prêmio Jabuti
Direito do Petróleo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgado
procedentes os recursos contra medidas da Fa-
zenda Nacional e das Receitas Estaduais nos ca-
sos de penhora de faturamento de empresas para
o pagamento de débitos fiscais. Conforme pare-
cer dos ministros, a penhora sobre faturamento
só pode ser aceita de forma excepcional e desde
que o valor fixado não torne inviável a atividade
empresarial. Ou seja, a medida deve ser adotada
em último caso, quando foram esgotadas todas
as alternativas de busca de bens. Segundo o ad-
vogado André Luiz Bonat Cordeiro, que atua na
área de Direito Empresarial, existe jurisprudência
sobre o tema, no entanto, a Fazenda, em muitos
casos, aciona a medida, rejeitando outros bens
que poderiam ser utilizados como garantia de dé-
bito. “Nesses casos, é preciso seguir o disposto na Lei de Execuções Fiscais, que trata a
medida como excepcional, e a ordem de penhora estabelecida no Código de Processo
Civil (CPC). Além disso, antes de exigir a penhora de faturamento, é preciso avaliar como
a medida afetará as operações da empresa. De forma alguma deve prejudicar a manuten-
ção da atividade”, pontua.  
O advogado Francisco Carlos Duarte participou do 8º Congresso Brasileiro de P&D em
Petróleo e Gás-PDPETRO, realizado em Curitiba pela Associação Brasileira de Pesquisa e
Desenvolvimento em Petróleo e Gás – ABPG. O evento foi uma das atividades da entida-
de, que tem como objetivo reunir pesquisadores, estudantes e profissionais da indústria
de petróleo, gás e biocombustíveis para discutir os avanços científicos e tecnológicos da
área. Duarte – que também é professor titular do programa de Mestrado e Doutorado
da PUCPR - participou do Congresso com o pôster “Plano Nacional de Contingência e
a Responsabilidade Ambiental na Extração do Petróleo” e integrando a mesa redonda
“Desafios do Pré-Sal na Nova Configuração Político-Econômica do Brasil”, e que contou
com a mediação de Raimar van den Bylaardt, do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e
Biocombustíveis.
A obra “Direitos Fundamentais e Jurisdição Constitucional”, coordenada pelo constitu-
cionalista Clèmerson Merlin Clève e pelo professor Alexandre Freire, é finalista do 57º
Prêmio Jabuti, o mais tradicional prêmio literário no Brasil. O anúncio foi feito pela Câ-
mara Brasileira do Livro (CBL).  Ao todo foram 2.573 inscritos em 27 categorias, 14,87% a
mais que em 2014. “Direitos Fundamentais e Jurisdição Constitucional” reúne artigos de
prestigiados juristas com o propósito de avaliar como os direitos fundamentais vêm sen-
do satisfeitos e, principalmente, a contribuição do Supremo Tribunal Federal a essas con-
quistas. O objetivo dos coordenadores é colaborar com o aprimoramento da efetivação
dos direitos e da atuação da jurisdição constitucional na democracia brasileira. Segundo
prefácio escrito pelo Ministro Marco Aurélio Mello, o conteúdo é abrangente e enrique-
cedor, tornando-se leitura obrigatória para todos que pretendem não só conhecer, mas
avaliar criticamente as realizações, até aqui verificadas, no campo dos direitos e liberda-
des constitucionais. A próxima etapa do Prêmio Jabuti acontece no dia 19 de novembro,
quando serão anunciados os três vencedores de cada categoria.  A cerimônia de premia-
ção está marcada para o dia 3 de dezembro.
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Advogado André Luiz Bonat Cordeiro
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