Revista Ações Legais - page 80-81

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Risco da “pejotização”
Foto: Divulgação
O aumento do desemprego e a estagnação
econômica estimulam o empreendedorismo
e, em consequência, a redução de custos. O
que pode culminar na contratação de profis-
sionais pela modalidade Pessoa Jurídica, ou
simplesmente, PJ. A prática, no entanto, ad-
verte o advogado Gilberto Bento Jr., é uma
fraude trabalhista e ao invés de gerar eco-
nomia às empresas pode resultar em custos
muito mais elevados.
Gilberto Bento Jr. explica que a CLT estabe-
lece que toda pessoa que presta serviços de
natureza não eventual a empregador sob sua
dependência e mediante salário é emprega-
do, mesmo se contratado como PJ.
“A Justiça do Trabalho entende a estratégia
de contratação PJ como uma fraude traba-
lhista. Em caso de rescisão, o trabalhador
busca o judiciário requerendo indenização
por verbas trabalhistas, o  que na maioria dos
casos é concedido”, esclarece o advogado.
O especialista argumenta ainda que a empre-
sa que adere à “pejotização” se submete ao
risco desnecessário de ter que arcar com valores de forma acumulada referente a todo
período que durou a relação de trabalho e ainda ter que responder criminalmente por
fraude.
“A ‘pejotização’ é ummau hábito do empresário, que muitas vezes está mal assessorado.
Há outras formas de redução de custos que estão 100% dentro da lei e que trazem muito
mais economia”, destaca.
Para Gilberto o melhor caminho para o empresário é se cercar de informações jurídicas e
contábeis para aplicar os métodos mais seguros e adequados para obter redução de cus-
tos e, dessa forma, eliminar técnicas que coloquem a empresa em risco desnecessário.
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