Revista Ações Legais - page 68-69

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A quem interessa a
proibição do Uber?
ARTIGO
Por Dane Avanzi, advogado
Por Dane Avanzi, advogado
C
omo já era de se esperar, o bom senso venceu
mais uma vez na polêmica do Uber, que tem
sido fonte de celeuma nas principais capitais
do mundo. Após a Câmara de Vereadores do Rio de
Janeiro proibir o aplicativo mediante lei sancionada
pelo prefeito Eduardo Paes, eis que a Uber obteve
liminar em sede de mandado de segurança, que con-
cedeu tutela em razão da inconstitucionalidade da
lei que restringia as garantias de liberdades individu-
ais aos motoristas e cidadãos que utilizam o serviço.
Como jurista, entendo que a decisão em tempos tão
difíceis que a sociedade brasileira vive em razão da
crise política e econômica, renova nossa fé nas ins-
tituições democráticas e no Poder Judiciário, bem
como no modelo de tripartição dos poderes, que é
uno quanto a sua fonte, mas tripartido (em três po-
deres - Executivo, Legislativo e Judiciário) com o ob-
jetivo de evitar arbitrariedades como in casu.
Tal fato é necessário para lembrar aos membros do
Poder Executivo que suas decisões devem ser res-
paldadas pela lei, visando o bem estar comum, como
preceitua Montesquieu, filósofo iluminista que mui-
to contribuiu para a formação do Estado, ao dizer
que “a lei deve limitar os atos e poderes dos gover-
nantes”. Tal pensamento é o gérmen do Estado De-
mocrático de Direito e do Princípio da Legalidade
que garante aos cidadãos fazer tudo aquilo que não
for expressamente proibido, e aos governantes agir
somente respaldados em lei.
O caso em tela demonstra exatamente uma situação na qual e a edilidade e o alcaide da
Cidade Maravilhosa se excederam em suas atribuições e prerrogativas, no afã de atender
a interesses sindicais e clientelísticos de uma determinada categoria - desconsiderando
os benefícios que o serviço do Uber traz aos seus clientes no tocante a qualidade, serieda-
de e segurança. Ressalte-se que aqueles que hoje se arvoram contra o Uber, por décadas
tiveram oportunidade de inovar e não o fizeram. Pois bem. O direito, assim como o Esta-
do de Direito, não socorre aos que dormem.
Destarte, o Estado, além de ser incapaz de oferecer serviços públicos de qualidade aos
munícipes e turistas, labora em boicotar um serviço consagrado mundialmente - reconhe-
cido como uma opção de transporte - que atende milhões de pessoas em todo o mundo e
hoje é um negócio avaliado emUS$ 50 bilhões de dólares. Por que será que a meritocracia
agride tanto assim? Não deveriam procurar aprender e utilizar as ferramentas tecnológi-
cas para melhorar a gestão da res publica?
As leis que proíbem o Uber são uma ameaça às garantias individuais dos cidadãos bra-
sileiros, motoristas e usuários e, por isso, a liminar ainda prevê multa diária de R$ 50 mil
reais, caso o município tente coibir a circulação dos carros da Uber. Outro aspecto a ser
assinalado é o repúdio de algumas lideranças políticas em relação ao empreendedorismo
e a livre iniciativa, situação na qual o cidadão procura independência, colocando em práti-
ca suas habilidades e recursos em um determinado negócio. O que pretendem com isso,
agravar ainda mais as contas públicas?
A livre iniciativa, aqui representada pelos motoristas da Uber, numa economia sadia, deve
ser incentivada com políticas do Estado, não punida e repelida, especialmente em tem-
pos que os índices de desemprego se elevam e novos e pequenos negócios são uma al-
ternativa às pessoas desempregadas. As inovações, principalmente aquelas consagradas
mundialmente, devem ser incorporadas à vida das pessoas, por consistirem uma forma
de fazer as coisas, geralmente com mais eficácia e eficiência. Em suma, proibir o Uber é
resistir às inovações, é fomentar o clientelismo e é, sobretudo, tolir a liberdade do cida-
dão brasileiro. Parabéns ao judiciário que soube nesse episódio se posicionar em prol do
cidadão, apontando a inconstitucionalidade da lei em questão.
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