Revista Ações Legais - page 50-51

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ados de 2014 do Conselho Nacional de Jus-
tiça (CNJ) sobre o sistema prisional brasilei-
ro mostram que há 357.219 vagas para man-
ter pessoas presas no país, com déficit de 728.235
vagas. Denota um sistema caótico onde a situação
leva o Estado a buscar soluções que podem se mos-
trar caóticas continuadoras desta perplexidade. Na
comparação com outros países, observa-se que a
realidade pode ser diferente, com menos criminali-
dade na sociedade e um encarceramento mais dig-
no. Por exemplo, a Alemanha tem encarceramento
de 78/100.000 habitantes e possui taxa de 0,8% de
homicídios. O Brasil tem um encarceramento de
358/100.000 habitantes e taxa de homicídios de 21%,
sendo um indicativo de que o encarceramento mais
digno pode reduzir a criminalidade.
Parece normal pensar que o Estado precise de ajuda
da iniciativa privada para o encarceramento de pre-
sos. Mas esta não é uma verdade que deva ser aceita
sem debate. O abandono do sistema prisional levou
os presídios a se transformarem em universidades
do crime. Lá dentro, os presos estão submetidos a
violações constitucionais legais e humanitárias, im-
pondo aos reclusos a conclusão de que o Estado só
tem para eles o desrespeito. O sistema prisional pre-
cisa mostrar ao preso que ele pode ser respeitado
e que deve respeitar a sociedade confrontando-se
com as consequências de seus atos.
O abandono histórico do sistema sem investimentos
para implementar os mecanismos previstos na Lei
de Execução Penal faz encontrar estabelecimentos
prisionais improvisados onde os presos ficam amon-
toados, mesmo sendo a Lei de Execuções de 1984.
ARTIGO
Complexidade prisional
Por Wagner Dias Ferreira
Por Wagner Dias Ferreira, advogado
e membro da Comissão de Direitos
Humanos da OAB/MG
Se o Estado iniciar um procedimento sério de investimentos e estrutu-
ração para cumprir a LEP, a realidade prisional pode mudar e irá afetar a
criminalidade, que hoje segue incrementada pelo sistema prisional.
Qualquer advogado atuando muito em processos de execução penal em
Minas Gerais, mais precisamente na Comarca de Ribeirão das Neves, onde
está instalada a mais corajosa experiência de presídio de parceria público
privada do Brasil pode constatar entraves na experiên-
cia “inovadora”. Sendo certo que o Estado irá ressarcir
os investimentos da iniciativa privada, onde poderia,
ele mesmo, ter construído as novas unidades prisionais.
Bastaria decisão política e coragem.
Um advogado que tem clientes em dois presídios que
ficam lado a lado, a Penitenciária José Maria Alkimin e o
Complexo Penitenciário Parceria Público Privada, pode
confirmar diferenças no atendimento ao preso, para
dar acesso a trabalho e estudos ou fornecer documen-
tos sobre o cumprimento de pena para cumprimento
de benefícios concedidos pelo juízo da execução.
Pensar e planejar, atentos a dados importantes já à dis-
posição da sociedade brasileira, é uma necessidade para que o sistema
prisional preste contribuição à redução da criminalidade e não seja um
mecanismo de incremento dela.
“Lá dentro, os
presos estão
submetidos
a violações
constitucionais
legais e
humanitárias”
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