Revista Ações Legais - page 32-33

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ARTIGO
Nem todas as empresas que
pedem recuperação judicial
precisam realmente dela
Por Fernando Tardioli - Fotos: Divulgação
Fernando Tardioli, advogado
especializado em recuperação judicial
A
crise econômica vivenciada pelo Brasil, com-
binada com as altas taxas de juros, fez com
que diversas empresas recorressem nos últi-
mos meses à Recuperação Judicial, que deve ser pe-
dida para que as companhias superem crises finan-
ceiras momentâneas.  O procedimento consiste na
negociação de um plano para que a empresa e seus
credores entrem em acordo, com a fixação de novos
prazos e condições para o pagamento das dívidas.
Varas de falências e fóruns receberam, no primeiro
semestre deste ano, o maior número de pedidos de
recuperação judicial para o período desde 2006: fo-
ram 492, de acordo com um levantamento feito pela
Serasa Experian. Lideram os requerimentos de recu-
peração judicial, de janeiro a junho de 2015, as micro
e pequenas empresas – foram 255 pedidos; já as mé-
dias realizaram 147, e as grandes, 90.
Para entrar em recuperação judicial, as empresas de-
vem entrar com o pedido, a fim de que o juiz o auto-
rize. Após a autorização, um dos efeitos é que todas
as execuções e protestos contra a empresa sejam
suspensos, para que ela renegocie essas dívidas com
os seus credores.
O que juristas experientes observam, porém, é que
nem todas as empresas que têm se socorrido da Jus-
tiça por meio de pedidos de Recuperação Judicial
têm essa real necessidade. E o que temos presenciado uma série de abusos. Algumas
empresas pedem a recuperação judicial apenas para aproveitar os altos percentuais de
deságio que vêm sendo impostos aos credores.
Autorizadas a prosseguir com o processo de recuperação judicial, as empresas devem
elaborar um plano de recuperação que deverá conter as condições de pagamento de
cada um dos credores, divididos de acordo com a natureza de seus créditos ou a sua con-
dição, em quatro grupos: credores trabalhistas, credores com garantia real (por exemplo,
hipotecas), credores sem qualquer garantia (também conhecidos como quirografários) e
credores constituídos como micro e pequenas empresas.
Em seguida, o juiz responsável pela ação checará se estão presentes os requisitos míni-
mos para que autorize o início da Recuperação Judicial. Feito isso, será indicado umAdmi-
nistrador Judicial para auxiliá-lo na condução do processo, seguindo-se do envio de aviso
a todos os credores, informando que a Companhia requereu Recuperação Judicial, e, em
um prazo de até 60 dias, as empresas devem apresentar o plano de recuperação judicial
aos credores.
Caso discordem do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, os credores
poderão apresentar suas objeções e requerer a realização de Assembleia Geral de Credo-
res. O plano será então votado nessa assembleia e, caso seja aprovado, o juiz analisará
se a proposta de pagamento do devedor e se a vontade dos presentes está de acordo
com a lei. Não havendo nenhum empecilho, o plano será homologado. Muitas empresas
beneficiam-se dos longos períodos de carência, dos prazos de pagamento excessivamen-
te extensos e dos índices de correção monetária e taxas de juros absurdamente baixos
impostos aos credores. Em resumo, há um abuso na utilização da recuperação judicial em
razão dos tempos de crise.
Cabe aos credores o papel de fiscalizar a necessidade de abertura da recuperação judicial.
Nessa hora, os responsáveis pelo processo solicitarão provas da seriedade da crise vivida
pela marca. Quem pede recuperação judicial deve oferecer demonstrações efetivas da
necessidade da abertura do processo. E os credores devem analisar tudo minuciosamen-
te, com a ajuda de especialistas, para terem seus direitos preservados.
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