Revista Ações Legais - page 60-61

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NOTÍCIAS
Senado aprova tipificação
do crime de terrorismo com
pena de até 30 anos
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
O
Plenário do Senado aprovou no dia 28 de outubro substitutivo do senador Aloy-
sio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara 101/2015, que tipifica
o crime de terrorismo. A proposta prevê pena de reclusão de 16 a 24 anos em
regime fechado para quem praticar o ato. Mas se o crime resultar em morte, a pena será
de 24 a 30 anos. O texto voltará a ser analisado pelos deputados por ter sido alterado no
Senado.
O substitutivo aprovado tipifica o crime de terrorismo como aquele que atenta contra
pessoa, “mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, into-
lerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de
provocar pânico generalizado”. De acordo com o texto, é considerado terrorismo políti-
co o ato que atentar gravemente contra a estabilidade do Estado democrático, com o fim
de subverter o funcionamento das instituições.
A alteração defendida por Aloysio Nunes considerava terrorismo político o ato que “aten-
tar gravemente contra as instituições democráticas”. O senador Valadares explicou que a
mudança define melhor esse tipo de crime, sem abrir brechas para outras interpretações.
O substitutivo equipara a ato terrorista causar explosão, incêndio, inundação, desaba-
mento ou usar gás tóxico, veneno, agente químico, biológico, radiológico ou nuclear em
prédio ou local de aglomeração ou circulação de pessoas.
Também cometem ato terrorista aqueles que destruírem ou apoderarem-se de aeronave,
embarcação ou trem de transporte de passageiros ou de carga, instalação de sistema de
telecomunicações, de geração ou de distribuição de energia elétrica, porto, aeroporto,
ferrovia, rodovia, estação ferroviária, metroviária ou rodoviária, hospitais, casas de saú-
de, escolas, estádios esportivos, instalações onde funcionem serviços públicos essenciais,
instalações militares ou edifício público ou privado.
O projeto ainda classifica como terrorismo o ato de interromper ou embaraçar o funcio-
namento de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de
Foto: Pedro França/Agência Senado
Senador Lindbergh Farias
Foto: Alessandro Dantas
Fontes: Conjur e Senado Federal
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