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Compliance
ambiental e
regulatória para a atividade
econômica brasileira
ARTIGO
Por Rafael Ferreira Filippin
A
tragédia ocorrida no Distrito de Bento Ro-
drigues, emMariana, que provocou a morte
de 13 pessoas, até agora, mostra que é justa-
mente emmomentos de crise que a Compliance das
empresas é posta em xeque.
É que, apesar da empresa mineradora ostentar as
licenças ambientais apropriadas e ter elaborado do-
cumentos e relatórios de auditoria afirmando que a
barragem de rejeitos de Fundão não oferecia risco
de rompimento e que o rejeito armazenado seria
apenas uma lama inerte, as comunidades existentes
a jusante da barragem foram efetivamente soterra-
das pela enxurrada de lama que sobreveio ao rom-
pimento da barragem e os cursos d’água da bacia hi-
drográfica do Rio Doce e o mar territorial brasileiro
foram contaminados com metais pesados, segundo
as notícias veiculadas na imprensa, a partir de infor-
mações e laudos divulgados pela Defesa Civil de Mi-
nas Gerais e pelo Serviço Autônomo de Água e Es-
goto de Baixo Guandu.
Em outras palavras, mesmo tendo apresentado do-
cumentos que indicavam a sua Complianceambien-
tal e regulatória, os fatos ocorridos em seguida co-
locaram em dúvida a credibilidade da empresa e de
suas controladoras. E tão ruim quanto a própria tra-
gédia em si é a dúvida em relação à capacidade da
empresa e das instituições públicas de efetivamente
resolverem o problema, prevenirem outros eventos catastróficos como este, bem como
reparar concretamente os danos que ocorreram. Afinal, não basta o atendimento das
obrigações apenas do ponto de vista formal, é preciso que a empresa e as autoridades
ajam de forma convincente.
Uma explicação possível para a tragédia é que ainda persiste uma certa visão gerencial
arcaica em alguns setores da economia brasileira, que encara as obrigações ambientais
e regulatórias como meros empecilhos burocráticos aos negócios. E como o não cumpri-
mento de certas regras e formalidades, por vezes, não impede o faturamento da empre-
sa, nem sempre há uma preocupação com o atendimento a todas as exigências legais.
Existe também a crença de que o custo de cumprir standards elevados de gestão de ris-
cos seriam proibitivos ou, ainda, que seria mais barato pagar as multas do que fazer os
investimentos em segurança e sustentabilidade adequados. Nada mais enganoso. O va-
lor das multas é limitado pela legislação em vigor, é verdade, mas os custos gerados por
tragédias socioambientais não se limitam às multas, pois a legislação brasileira impõe aos
responsáveis o dever de reparar os danos causados independente do pagamento de mul-
tas e de outras sanções administrativas.
Vale destacar, sobretudo, que o valor dessas indenizações pode ser muito superior ao ati-
vo da empresa, o que levará à responsabilização civil de seus administradores, acionistas,
controladores, financiadores e de outros agentes econômicos que participaramda cadeia
logística em questão e que lucraram de alguma forma com essa atividade. Por isso, não se
pode mais imaginar que é um bom negócio não ter Compliance ambiental e regulatória.
O episódio da tragédia de Mariana evidencia que a sociedade brasileira precisa de solu-
ções para os problemas causados pelo rompimento da barragem. Tão importante quanto
à remediação dos danos causados, é a reavaliação da Compliance ambiental e regulató-
ria por parte dos executivos, acionistas e trabalhadores das empresas brasileiras, não só
para obter e ostentar as licenças e os documentos exigíveis pelas autoridades competen-
tes, mas também para que possam garantir a continuidade dos empreendimentos e da
atividade econômica em geral de forma segura e sustentável.
A propósito, não é nenhuma novidade que a longevidade dos empreendimentos econô-
micos depende da sua sensibilidade em relação aos eventos que ocorrem no seu entorno
e à sua capacidade de adaptação às mudanças ocorridas no ambiente. Enfim, é preciso
que as empresas recuperem a credibilidade em seus instrumentos de gestão ambiental
e regulatória, de modo que possam operar com mais segurança e sustentabilidade, jus-
tamente porque esses instrumentos que comprovam o seu compromisso com certos va-
lores importantes para a sociedade em pleno século XXI não podem ser desacreditados.