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QUANDO UMA
CRIANÇA SOFRE
ABUSO
OU VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA,
ELA PERDE
A COISA MAIS
IMPORTANTE
DA INFÂNCIA.
A ALEGRIA DE
SER CRIANÇA.
ARTIGO
A sua empresa apura o
Lucro da Exploração?
Por Juarez Oliveira Mata Junior
O
Lucro de Exploração é o lucro das atividades re-
lativas aos setores ou empreendimentos objetos
de incentivo fiscal ou de tributação favorecida.
Segundo a Receita Federal, estão aptas a calcular o Lucro
da Exploração as organizações que têm direito à isenção
ou redução do imposto de renda pelo incentivo regional e
setorial como aquelas instaladas em áreas de atuação das
extintas Sudene e Sudam e com direito de opção pelo de-
pósito de parte do imposto devido para reinvestimentos,
empreendimentos hoteleiros e/ou turísticos; companhias que instalaram, ampliaram ou foram
modernizadas até final de 1990 na área do Programa Grande Carajás, além de empreendimentos
dele integrantes com isenção por ato do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás
e empresas que tenham efetuado exportação de produtos de fabricação própria com base no
Programa Especial de Exportação.
A apuração do Lucro da Exploração é baseada em dados contábeis/fiscais, e sua demonstração é
obrigatória na ECF – Escrituração Contábil Fiscal, através dos registros N600 e N610, com valida-
ções diretas com as informações dos blocos L, M e demais registros do bloco N.
Saber interpretar as regras da legislação é uma dificuldade, principalmente quanto ao cálculo do
adicional do Imposto de Renda, que varia conforme as diferenças entre o Lucro Real e Lucro da
Exploração Apurado. Por este motivo, existem soluções fiscais desenvolvidas por companhias
de tecnologia e nativas do sistema SAP, que viabilizam esse processo dentro da apuração do
IRPJ, de forma automatizada, transparente e de fácil entendimento, contemplando as regras
e validações determinadas pela ECF. O software também oferece uma ficha auxiliar LUEX, que
detalha todas as condições que envolvem o cálculo do adicional do IRPJ do Lucro da Exploração.
A periodicidade do Lucro da Exploração acompanha o período da apuração do IRPJ, ou seja, tri-
mestral ou anual, neste último caso pode ser demonstrado pelas estimativas mensais com base
no Balancete de Suspensão ou Redução. As empresas obrigadas que não entregarem as infor-
mações completas ficam sujeitas a multas, notificações e/ou autuações da Receita Federal
Juarez Oliveira Mata Junior é analista
fiscal de empresa de tecnologia
especializada em negócios e soluções
em TI