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Lei do direito de resposta já
é questionada na Justiça
NOTÍCIAS
A
proposta (PL 6446/13)
que originou a lei foi dis-
cutida por quatro anos no
Congresso Nacional e sancionada
em novembro de 2015 pela presi-
dente Dilma Rousseff. A Associa-
ção Brasileira de Imprensa (ABI)
não concorda com a matéria e já
recorreu ao Supremo Tribunal Fe-
deral (STF) para derrubar a nova
legislação.
A entidade quer que o STF declare
todo o texto da norma inconsti-
tucional. Em um pedido alternati-
vo, a ABI busca derrubar trechos
da nova lei, como o que permite a
alguém ofendido entrar na Justi-
ça para obter o direito de respos-
ta mesmo que o veículo de comu-
nicação tenha feito a retratação
ou retificação espontaneamente;
e o que dá apenas 24 horas para
o órgão apresentar razões ao juiz
da não publicação de resposta
pedida diretamente pela parte
ofendida e três dias para contes-
tar. Esses prazos também foram
questionados publicamente por outras entidades que reúnem veículos de comunica-
ção, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e a Associação
Nacional de Jornais (ANJ).
Divergência
Na Câmara, o tema dividiu opiniões. O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) votou contra o
projeto. “O cidadão vai ver a imprensa ficar oprimida por uma lei de direito de resposta.
Isso não é de interesse da cidadania, não é de interesse da vida pública”, afirmou.
Já a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), defendeu a proposta. “Toda pessoa
temo direito de responder e de reagir a uma reportagem. A lei não quer impedir a impren-
sa de investigar e noticiar, mas, sim, regulamentar uma prerrogativa prevista na Consti-
tuição”, argumentou.
Regulamentação
Em 2009, o Supremo revogou a Lei de Imprensa (5.250/67). A partir de então, o Brasil fi-
cou sem regulamentação para o direito de resposta.
Na opinião de Claudio Nazareno, consultor legislativo da Câmara, a nova lei resultará em
decisões mais rápidas para os pedidos de cidadãos que se considerarem ofendidos por
conteúdos publicados na mídia. “Antigamente, era preciso fazer uma analogia com dano
moral para definir a extensão do direito de resposta. Agora, a lei já especifica que a res-
posta deverá ter o mesmo tamanho da publicação original”, disse Nazareno. “Com a re-
produtibilidade digital, as notícias perduram no tempo e no espaço. Isso faz com que os
jornalistas tenham uma responsabilidade muito maior do que antes”, acrescentou.
A nova lei do direito de resposta traz os procedimentos e os prazos para a correção de
matérias que atentem contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a
marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica.
Fotos: Divulgação
“O cidadão vai ver a
imprensa ficar oprimida
por uma lei de direito de
resposta”