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ARTIGO
O medo dos governantes
Por Wagner Dias Ferreira
A
expressão “medo dos governantes” pode
ser tomada como o sentimento que os ci-
dadãos têm em relação àqueles que os go-
vernam ou o que aflige o governante no exercício
da função. Em ambos, o caos se avizinha. Um povo
que tem medo de seus governantes, que abre mão
de participar da política, não busca compreender os
atos daqueles que exercem o poder e que não exige
desses governantes um padrão ético mínimo estará
condenado a sofrer nas mãos de seus governantes
que exercerão o poder certos da impunidade e da
possibilidade da prática de atos sem consequências.
Governantes podem ser entendidos não somente
como os que exercem cargos ligados ao poder exe-
cutivo. São todos que participam da estrutura do
Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). A pala-
vra política, no sentido mais amplo do exercício do
poder, pode incluir entre governantes pessoas des-
vinculadas do Estado que exercem algum tipo de au-
toridade, como membros de religiões, professores
universitários, analistas e os meios de comunicação
de massa com seus agentes formadores de opinião.
Todos têm obrigação de superar seus medos e agir
exigindo umpadrão éticomínimo e coerente entre o
que dizem e o que fazem os governantes para afas-
tar do povo o medo para que haja um diálogo que
pode ser duro, mas nunca silencioso em uma das
pontas. Governantes que exercem suas atividades
com medo, seja da imprensa, da rebeldia do povo,
dos adversários políticos, da perda dos privilégios
do poder ou seja de perder uma eleição não têm o
direito de estar em postos de comando.
Um juiz, desembargador ou ministro de tribunais superiores que teme a repercussão de
sua decisão na imprensa normalmente irá praticar atos nocivos àmorfologia social. A exis-
tência de um texto Constitucional deve ter seu valor maximizado, a justiça deve observar
o quanto mais possível que o texto da lei seja aplicado a todos com igualdade. Exemplo
ocorreu quando o banqueiro Daniel Dantas foi preso e quase instantaneamente foi solto,
firmando o STF o entendimento que a regra é a pessoa aguardar livre o trânsito em julga-
do de sentença penal condenatória. Este
entendimento não se disseminou para as
esferas do judiciário que lidam todos os
dias com negros e pobres, muito mais vi-
giados pelos órgãos de segurança e por
isso mais “clientelizados” pela justiça cri-
minal e pelas barras do cárcere.
É necessário que os governantes percam
o medo e ampliem a aplicação da Cons-
tituição a todos. E que o povo perca o
medo e comece a mudar o exercício do
poder no país, tornando as decisões em
todas as esferas mais dialogadas, desde
a reunião de condomínio do prédio, da
associação de bairros ou do clube social, passando pelos sindicatos e instituições de clas-
se, até ao poder estatal, tudo tem que ter o seu funcionamento dialogado e participativo.
O judiciário não pode fugir à regra do exercício do poder fiscalizado e participado, no mé-
rito de suas decisões.
Advogado e membro da Comissão de
Direitos Humanos da OAB/MG
Todos têm obrigação
de superar seus medos
e agir exigindo um
padrão ético mínimo
e coerente entre o que
dizem e o que fazem os
governantes