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JUSTIÇA ELEITORAL
TSE divulga calendário e
normas das eleições 2016
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o último dia do ano de 2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em seu
site oficial, as resoluções com o calendário oficial e as regras das eleições muni-
cipais deste ano. As normas vão desde o registro e divulgação de pesquisas elei-
torais, a limite de gastos a serem observados por candidatos aos cargos de prefeito e
vereador; além das orientações sobre propaganda no rádio, TV, web e nas ruas, e sobre
arrecadação e gastos dos recursos e prestação de contas das campanhas.
O primeiro turno do pleito de 2016 será dia 2 de outubro e desde o dia 1º de janeiro os ór-
gãos e agentes públicos não podem realizar uma série de condutas – vedadas em ano de
eleições. A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, a execução de programas sociais por
entidade nominalmente vinculada a candidato (ou mantida por este), ainda que autoriza-
da por lei ou em execução orçamentária do exercício anterior.
Também já está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da
administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária do exercício anterior.
Até o fim do período eleitoral – com segundo turno marcado para 30 de outubro – ainda é
vedada a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais
ou municipais (ou das respectivas entidades da administração indireta), que excedam a
média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecederam a eleição.
Partidos e registros
Pode participar da disputal eleitoral o partido político que, até 2 de outubro de 2015, te-
nha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção
constituído em Curitiba, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
(TRE-PR). As siglas podem celebrar coligações para a eleição majoritária (prefeito), pro-
porcional (vereador) ou até ambas.
As convenções partidárias para a definição dos candidatos devem ser feitas até 5 de agos-
to – obedecidas as normas dos respectivos estatutos. E os registros das candidaturas
devem ser feitos até 15 de agosto (48 dias antes do pleito). Com relação aos candidatos
a prefeito e vice-prefeito, a chapa é única e indivisível. Os partidos ou coligações podem
Fotos: Divulgação