Revista Ações Legais - page 74-75

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Tribunais devem apresentar
plano de implantação de
audiência de custódia
NOTÍCIAS
Fonte e foto: Agência CNJ de Notícias
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou ofício aos Tribunais de Justiça (TJs) e
Tribunais Regionais Federais (TRFs), no dia 19 de janeiro, para que apresentem
“planos e cronograma de implantação” das audiências de custódia em suas res-
pectivas jurisdições. As audiências de custódia passaram a ser obrigatórias em todo o
país a partir da decisão na ADPF 347 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro,
por meio da Resolução 213, o CNJ regulamentou o funcionamento das audiências e, com
isso, vai monitorar a interiorização dessa prática, já em funcionamento nas capitais dos
estados, por todo o país.
Alguns Tribunais de Justiça já haviam, espontaneamente, dado início à expansão das au-
diências de custódia para o interior, como aconteceu no Paraná, Maranhão, Espírito San-
to, Roraima, Mato Grosso e Pernambuco.
Contudo, todos os tribunais do país têm até o dia 30 de abril para instalarem audiências
de custódia em todo o seu território, tal como está previsto na Resolução 213. É por essa
razão que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão apresentar,
até o dia 1º de março, seus respectivos cronogramas de implantação.
“O Conselho Nacional de Justiça vai acompanhar e monitorar esse movimento de capila-
rização das audiências de custódia de perto e colaborar, através do DMF, para que essa
implantação ganhe a amplitude determinada pelo STF, realizando-se do modo mais efi-
caz”, disse o conselheiro do CNJ Bruno Ronchetti, supervisor do Departamento de Mo-
nitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas
Socioeducativas (DMF).
A prática das audiências de custódia vem garantindo, desde fevereiro do ano passado, a
apresentação do preso a um juiz em até 24 horas. A ideia é que o autuado preso em fla-
grante ou por força de qualquer decisão judicial seja entrevistado por um juiz, em uma
audiência em que também estarão presentes o Ministério Público, a Defensoria Pública
ou o advogado do preso. Durante esse ato, o juiz decidirá sobre a necessidade e a con-
tinuidade da prisão ou deliberará pela eventual concessão de liberdade, com ou sem a
imposição de outras medidas cautelares.
A liberdade concedida ao preso em nada afeta o prosseguimento do eventual processo
que surja contra o indiciado. Durante as audiências de custódia também é oferecida a
possibilidade de encaminhamentos sociais em favor da pessoa, caso seja considerada
hipossuficiente.
Desde que a iniciativa foi implantada, em fevereiro do ano passado, 18.676 presos em
flagrante foram mantidos em liberdade, acarretando uma economia aos cofres públicos
próxima dos R$ 700 milhões anuais. O número equivale a 48,38% de todos os casos leva-
dos às audiências. Em contrapartida, a maior parte dos custodiados, quase 20 mil, teve
a manutenção de suas prisões decretadas pelos juízes, comprovando que o projeto não
estimula a impunidade.
A estimativa do DMF do CNJ é de que, em um ano, sistematicamente realizadas em todo
o país, a economia para o erário alcance R$ 4,3 bilhões, mantida a média de soltura nas
audiências de custódia que é de 50% dos casos.
Conselheiro do CNJ Bruno Ronchetti, supervisor do Departamento de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas
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