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substituir candidatos que tiverem seus registros indeferidos.
Só podem se candidatar a um cargo eletivo aqueles que se filiarem ao partido até seis
meses antes da eleição, ou seja 2 de abril. Qualquer cidadão pode se candidatar no plei-
to, desde que atenda os aspectos constitucionais e legais de elegibilidade: nacionalidade
brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral
na circunscrição (no mínimo, desde 2 de outubro de 2015); filiação partidária; e idade mí-
nima de 18 anos para o cargo de vereador e de 21 para os de prefeito ou vice.
Limite de gastos
O TSE ainda divulgou os limites de gastos para a campanha eleitoral de 2016 em cada um
dos municípios brasileiros, conforme o número de eleitores. O teto é definido combase nos
maiores gastos declarados nas últimas eleições municipais, de 2012, observando diversos
critérios. Para cidades commais de 10mil eleitores, na eleição para vereador e para prefeito
(em 1º turno), o limite será de 70% domaior gasto contratado para ambos os cargos emcada
circunscrição. Isto significa que, quem
vai disputar uma das 38 vagas na Câ-
mara Municipal de Curitiba não poderá
gastar mais do que R$ 348,1 mil (valor
a ser atualizado no dia 20 de julho) em
sua campanha.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral começa um dia
após o fim do prazo para registros das
candidaturas, em 16 de agosto. A partir
desta data, candidatos, partidos e coli-
gações podem usar alto-falantes ou amplificadores de som (de 8 às 22 horas), nas sedes
das campanhas ou em veículos. Também estão autorizados a realizar comícios e dar início à
propaganda na internet – vedada a veiculação de qualquer tipo de publicidade paga.
A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreata e passeatas poderão ser feitas
até o dia 1º de outubro (um dia antes das eleições), até 22 horas. Entre 26 de agosto e 29
de setembro será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão – pra-
zo previsto também para a realização de debates entre candidatos a prefeito.
O Tribunal Superior Eleitoral tem até 5 de março para publicar todas as instruções relati-
vas às eleições 2016. A íntegra de todas as regras divulgadas até o momento está disponí-
vel no site do órgão.
JUSTIÇA ELEITORAL