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Atenção à picaretagem:
consumidor deve ser firme
na defesa dos seus direitos
ARTIGO
Por Lélio Braga Calhau
A
crise financeira que nós, consumidores, en-
frentamos está nos levando a reavaliar pa-
drões de consumo e buscar novas formas de
mantermos o equilíbrio financeiro. Chegar ao fim do
mês no azul está cada vez mais complicado com o
aumento da inflação. De outro lado, os fornecedores
também tentam manter as empresas funcionando
(com lucro). Cortes de despesas, redução de cola-
boradores, melhoria da eficiência interna, entre ou-
tras ações, estão sendo implantadas por todo lugar.
Quem não se rende a isso pode até correr o risco de
fechar.
A criatividade, então, está sendo usada por ambos
os lados: consumidores e fornecedores. Todavia, o
consumidor deve ficar atento, pois alguns maus for-
necedores estão tentando se aproveitar desse mo-
mento de crise para aumentar os lucros agindo com
“práticas abusivas” por meio de pequenos golpes.
O consumidor não deve permitir que atos de picare-
tagem prejudiquem os seus direitos.
A lógica dessas “ações picaretas” é uma só. Alguns
fornecedores aproveitam que muitos brasileiros pre-
ferem não comprar briga, quando se veem diante de
uma cobrança abusiva, e vão aplicando pequenos
golpes a dezenas, centenas ou milhares de pessoas
seguidamente causando prejuízos em toda a socie-
dade.
Sabemos da dificuldade de se buscar uma solução judicial, que pode demorar até anos e
ficar cara, além de consumir uma grande energia de todos os envolvidos. Além disso, o
mau fornecedor sabe que a fiscalização no Brasil possui estrutura muito menor do que a
necessária. Não há fiscais, analistas, promotores e juízes suficientes para dar uma respos-
ta em pouco tempo para atos ilícitos contra o consumidor (notadamente os pequenos).
Esses maus profissionais buscam enriquecer se aproveitando disso. É o que conhecemos
no Brasil como “se colar, colou”. Eles lesam as pessoas, se um ou outro reclamar, ainda
lucram muito.
Semana passada na minha cidade, um grande fornecedor de alimento vendeu um “com-
bo” e o consumidor ao buscá-lo foi informado que o iogurte estava em falta. Ele foi orien-
tado a retornar no outro dia para buscá-lo. Bem, eu poderia dizer que isso tem um nome,
mas usaremos a expressão “situação esdrúxula” para não causar melindres. O consumi-
dor não aceitou e foi firme: vendeu, tem que entregar ou devolva o dinheiro referente
a isso, caso você não possa entregar o produto que estava faltando. O mau fornecedor
chiou, fez cara de choro, ameaçou não aceitar e foi lá e atendeu o consumidor na hora.
Caso resolvido!
O que quero dizer a vocês é que não aceitem picaretagem contra o patrimônio de vocês.
Sejam assertivos, claros, diretos, educados, mas firmes na defesa dos seus direitos. Se a
lei municipal diz que o taxímetro deva ser ligado pelo taxista na sua frente, exija isso e
não abra mão do seu direito. Insista de forma firme, comunique saber os seus direitos e
informe que irá acionar os órgãos de fiscalização. O fato de não ter fiscal no momento ou
a demora de uma multa ser aplicada, não é um “cheque em branco” para maus profissio-
nais tomarem o seu dinheiro de forma ilegal. Seja firme, não grite, não ofenda ninguém,
mas exija de forma clara o respeito a um direito seu, como consumidor.
Por fim, o ditado popular “de grão em grão, a galinha enche o bico” vale para nós todos.
Dinheiro sai fácil do bolso e pra voltar nós sabemos a luta que é. Não permita que maus
fornecedores lesem você. Seja firme, objetivo, educado e claro. Faça valer os seus direi-
tos imediatamente! Use a assertividade. Bom fornecedor respeita o consumidor e mau
fornecedor tem pavor de consumidor assertivo e consciente de seus direitos.
Lélio Braga Calhau é Promotor de
Justiça de defesa do consumidor do
Ministério Público de Minas Gerais