Revista Ações Legais - page 6-7

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Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Maria Ferrarini
Heloisa Rego
Tatiana de Oliveira
Zinho Gomes
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Ilustração e Design
Marcelo Menezes Vianna
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matérias ou artigos assinados são
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seus autores.
EXPEDIENTE
EDITORIAL
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
A
Justiça brasileira recebeu, em 2015, cerca de 27 milhões de pro-
cessos novos, dos quais 55,7% foram por meio eletrônico. É a
primeira vez que a proporção de processos novos em meio
virtual supera a porcentagem de novas ações judiciais propostas em
papel (44,3% do total). Há seis anos, esse índice de casos novos eletrô-
nicos, como são chamados esses processos, era de 11%. A mudança no
modo de acionar a Justiça começou a ser notada em 2012. Desde então,
o índice cresce pelo menos 10 pontos percentuais por ano, conforme
gráfico abaixo. Os dados fazem parte do anuário estatístico Justiça em
Números, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os números da Justiça do Trabalho explicam, em grande medida, a
crescente preferência pelo meio eletrônico – 77,1% dos processos
apresentados aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e nas varas
trabalhistas em 2015 eram virtuais. Outro fator que ajuda a ilustrar a
transição para o meio virtual é o crescimento do índice de casos no-
vos eletrônicos da Justiça Estadual. Em 2012, esse índice não chegava
a 14%. Em 2015, atingiu 49,7%. O dado é representativo da mudança
cultural em curso no país, porque a Justiça Estadual é o ramo do Judi-
ciário que concentra a maior parte das ações judiciais em tramitação.
No ano passado, sete dos dez processos novos na Justiça entraram
no Judiciário pelos tribunais de Justiça dos estados ou do Distrito Fe-
deral e Territórios.
Um dos fatores determinantes desse novo cenário é a disseminação
do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de tramitação eletrônica
de ações judiciais desenvolvido em 2010 e distribuído pelo CNJ para
modernizar o funcionamento da Justiça brasileira. Ao permitir a movi-
mentação de processos em meio virtual, o PJe representa a principal
ferramenta do Judiciário para abolir a dependência do papel, reduzir o
custo da Justiça e atender à exigência constitucional de duração razo-
ável do processo.
A popularização do processo eletrônico se confunde com a história
de expansão do uso do PJe nos tribunais de todo o país, que se ace-
lerou principalmente desde 2011. Na Justiça do Trabalho, onde oito
em cada 10 processos novos foram iniciados em meio eletrônico em
2015, todos os 24 TRTs e o TST utilizam o sistema de processamento
eletrônico do CNJ.
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