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Fases
Os índices de conciliação também foram analisados e comparados em relação à fase em
que o conflito se encontra. As conciliações apresentam melhores resultados na fase de
conhecimento do 1º grau na Justiça do Trabalho (40% das sentenças solucionadas por ho-
mologação de acordo). Ainda nesse mesmo ramo de Justiça, na fase de execução esse
índice cai para 5%. Na Justiça Estadual, durante a fase de conhecimento, o índice de conci-
liação chega a 14% e vai para 4%, na fase de Execução. Na Justiça Federal os índices variam
de 5% (conhecimento) e 3% (execução).
Nos Juizados Especiais, onde a conciliação costuma ser mais utilizada, o índice de acor-
dos na fase de conhecimento foi de 19% (Justiça Estadual) e de 6% (Justiça Federal). No 2º
Grau, menos de 1% dos conflitos são solucionados por conciliação. Na Justiça do Trabalho,
a conciliação ocorre em 31% das sentenças de 1º grau, e em apenas 0,3% das de 2º grau.
Na Justiça Estadual, o número varia de 10% (1º grau) a 0,2% (2º grau). Na Justiça Federal,
a variação é menor: 4% e 1%, respectivamente. Vale ressaltar que, por ser o primeiro ano
de coleta dos índices de conciliação no Sistema de Estatística do Poder Judiciário, não há
série histórica dos indicadores. Somente a partir do próximo ano, será possível comparar
os índices de conciliação no país.
As sessões de conciliação e mediação se concentram nos Centros Judiciários de Solução
de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). A Justiça Estadual passou de 362 Cejuscs, em 2014,
para 649, no ano de 2015, o que representa um aumento de 79%. Desse total, cerca de
24% dos centros estão localizados no estado de São Paulo. O TJSP é a corte com maior
número de Cejuscs: 154. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), conta com 107 Centros;
seguido pelo TJCE (90), TJMG (55), TJMT (32) e TJGO (32). Consulte a listagem completa
na pesquisa Justiça em Números.
“Desde 2010 há uma obrigatoriedade em relação à criação dos Cejuscs. Eles são neces-
sários para manter a imparcialidade da Justiça, já que quem conduz uma conciliação não
pode julgar os casos. As sessões devem ocorrer nesses centros. No entanto, nem todos
os tribunais têm padrão uniforme de criação dessas unidades. E isso acontece apesar da
Resolução 125 ter previsto sua criação desde 2010”, observou a conselheira Daldice San-
tana, para quem os Cejuscs devem ser criados e fortalecidos. “A principal matéria-prima
da mediação e da conciliação é o material humano bem treinado e capacitado”, ressaltou
a conselheira, ao comentar os dados sobre conciliação e mediação da nova edição do Re-
latório Justiça em Números.
Mediação Digital
Neste ano, o CNJ desenvolveu e apresentou um sistema de Mediação Digital para per-
mitir a realização de acordos pré-processuais entre consumidores, empresas e institui-
ções financeiras. Lançado recentemente, o sistema conta com 55 casos de mediação
digital em andamento. Desses, 11 foram concluídos sem homologação de juízes e dois
foram finalizados com homologação. Em seis casos, as questões foram encaminhadas
aos Cejuscs para uma mediação física. Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que tam-
bém apresentou os dados do Justiça em Números, esse novo sistema, que facilita a me-
diação e a conciliação na Justiça brasileira, merece ter seu uso mais estimulado. “Tem
um funcionamento simples, bloqueia manifestações hostis e ainda pode submeter a
questão à apreciação de um magistrado. É um sistema muito interessante mas que
ainda está subutilizado”, afirmou. A plataforma digital está prevista na Emenda 2, da
Resolução CNJ 125/2010.
JUSTIÇA EM NÚMEROS