28
29
Da desnecessária judicialização
de pequenos casos
Por Rafael Olimpio de Azevedo,
advogado, especialista em Direito
Empresarial
Foto: Paulo Baretta
A
tualmente as rígidas estruturas empresariais e
o evidente medo de delegar-se alguma decisão
aos que tratam diretamente com os consumi-
dores, fizeram da equipe de linha de frente, em espe-
cial o SAC, verdadeiro robô, compouco ou nenhumpo-
der de decisão e commanual a ser seguido. O que não
permite nenhuma margem de manobra exceto o uso
excessivo do gerúndio e a maior arma deste sistema: a
desistência dos interessados em resolver as pequenas
pendências. Em que pese é claro existirem exceções,
muitas vezes o óbvio não é solucionado.
Se a postura pacífica e conformada do brasileiro era o
padrão nos anos 80, atualmente a sociedade clama por
atitude, restando o conformismo cada vez mais raro.
Somam-se ao fato as ferramentas de acesso ao Judi-
ciário que foram conquistadas nas ultimas décadas de
liberdade e que atualmente já fazem parte do dia a dia
dobrasileiro, alémda facilidade aoacessoà informação
trazida pela era digital. Neste contexto surgemmilhões
de pequenos casos a entupir todo o sistema.
Por outra banda, os departamentos jurídicos das gran-
des empresas vêm evoluindo nas últimas décadas pas-
sando de simples áreas de contenção de despesas para
núcleos de negócios, com ferramentas sofisticadas de
controle e parceiros preparados para patrocinar milha-
res de casos.
Deste caótico e efervescente contexto, vivido em
um país que leva as cortes até mesmo sua própria
sorte, surge o desafio de gestores jurídicos em con-
trolar milhares de processos, obtendo resultados fa-
voráveis ao negócio e principalmente resguardando
a imagem das empresas.
Sabemos que as condições adversas geram oportunidades, e estas sempre vem acompanha-
das de riscos e muita resistência. Dentro dos próprios departamentos e escritórios de advo-
cacia não é rara a ideia que se houver diminuição de processos haverá menos oportunidades
de crescimento, o que é uma falácia, mesmo porque a mudança urge e a tomada de decisão
restringe-se a quem vai se adiantar. O Judiciário está cada vez mais claudicante, a sociedade
clama por mudanças, os custos não permitem mais manter o ilógico fluxo estabelecido de
judicialização de questões de baixa complexidade e valor envolvido.
Resta evidente que os casos devemser fulminados antes de ingressaremna atual lógica onde
tudo se resolve somente com juiz. A nosso ver, um foco tridimensional da questão pode
trazer excelentes resultados: prevenção, contenção e gestão. Prevenção: Além de prever e
solucionar reclamações e falhas no âmbito operacional e via SAC, a utilização das câmaras de
conciliação é a atitudemais inteligente a nosso ver, posto que propicia ao consumidor uma al-
ternativa rápida e por outra banda preserva amarca da demandada, evitando a judicialização
da pequena controvérsia.
A utilização deste recurso deve vir acompanhada de profissionais treinados e com alçada
para tomada de decisão, sob pena de criar-se um ambiente ainda mais hostil nas fases sub-
sequente de negociação. Esta ferramenta pacifica a questão, muitas vezes inclusive reco-
locando o cliente insatisfeito em situação confortável evitando que busque a concorrência
em próxima compra.
Contenção: nos casos emque a conciliação prévia não for possível, é de se utilizar a ferramen-
ta demonitoramento pré-citação, buscando a composição antes da citação, o que resulta em
menos desgaste para o consumidor e acordos mais vantajosos, nesta hipótese o processo é
liquidado antes mesmo de audiência.
Gestão: através de corpo jurídico inteligente, o qual mantem base de dados e informações
atualizada é fundamental mapear os casos combaixa chance de êxito e neles buscar a exaus-
tão a conciliação, restando na carteira apensa às demandas com chance de vitória.
Para que seja alcançada a excelência na gestão, é necessária uma movimentação, no sentido
de investir emprofissionais qualificados, aptos a atender o anseio dos mais modernos e com-
petitivos polos de negócio, treinando e confiando aos gestores jurídicos presença e voz ativa
na tomada de grandes decisões para o negócio, inclusive no que tange a contratação de par-
ceiros competentes e que principalmente entendam a dinâmica do negócio.
Para se quebrar o paradigma é necessário vontade e acima de tudo coragem.
ARTIGO