Revista Ações Legais - page 75

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humanos”, comparou.
Em sua avaliação, a legislação sobre direitos humanos é magnífica. Ele lembrou que o
tema está presente na Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, e que há
também muitos tratados e convenções a dar solidez legislativa ao tema. Apesar da legis-
lação poderosa e dos bons mecanismos de monitoramento, o desembargador apontou
casos que pedemmaior reflexão para uma visão global da proteção aos direitos humanos.
Tunísia e Bahrein
"No intervalo de um seminário, na Tunísia, um juiz local me disse que minhas palavras
eram interessantes mas que, na prática, a tortura para ele funcionava muito bem. Con-
tou-me que os julgamentos eram rápidos, por isso tinha dificuldade em aceitar as ideias
contra a tortura. Terminou perguntando o que seria dele sem a tortura? Que resposta dar
a ele? A única possível: a de que a tortura é inadmissível em qualquer circunstância. Um
jurista não discute essa matéria. Se admitirmos o mero debate, estamos a abdicar de ser
juristas”, declarou.
No Bahrein, em outra palestra, não foi uma abordagem privada, mas a reação da plateia
que surpreendeu Igreja. Segundo ele, o público parecia alheio à sua mensagem, como se
ela não encontrasse respaldo na realidade. “Notei que estava em curso a cultura da apa-
rência. Discute-se o assunto, mas depois volta-se às práticas usuais”, explicou.
Alemanha
Em contraponto, disse o jurista, os alemães discutem tudo. Igreja ilustrou sua afirmação
com o caso emblemático do sequestro do menino Jakob von Metzler. A família pagou o
resgate, o sequestrador, Magnus Gäefgem, foi detido, mas não havia notícia da criança.
Durante o interrogatório, sob tortura, Gäefgem confessou ter assassinado o menino e
indicou onde estava o cadáver. A defesa do réu, claro, conseguiu que a prova obtida
por tortura fosse desconsiderada. “E fez-se, na Alemanha, o contrário do que se faz no
Bahrein. A questão foi enfrentada, não se cultivou a aparência nem se fez de conta que
o problema não existia. Os Tribunal Alemão e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
condenaram criminalmente os dois policiais que atuaram no interrogatório e os afasta-
ram de funções operacionais”, explicou.
Gäefgem acabou condenado à prisão perpétua em função de depoimentos da irmã e da
confissão na audiência de julgamento, um ano depois. “O tribunal confrontou-se com o
fato de não ter um cadáver. Porque a revelação do réu sobre o cadáver não podia ser le-
vada em conta”, pontuou o desembargador.
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