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ARTIGO
Des (criminalização)
do aborto e as questões
polêmicas
O
Supremo Tribunal Federal (STF), guardião
da Constituição Federal e dos direitos e ga-
rantias fundamentais do cidadão, causou
surpresa esta semana ao decidir que aborto até o
terceiro mês de gravidez não é crime.
As polêmicas que envolvem o tema não são novas,
mas é preciso destacar que com essa decisão, além
de um precedente, os julgadores provocam refle-
xão e discussão sobre o assunto, que há muito tem
sido debatido, porém, não coma profundidade que
merece a questão.
Verifica-se que, de um lado o Código Penal prevê
o aborto como crime e na sequência descreve os
casos em que este é permitido - são os casos em
que o aborto é praticado por médico para salvar a
vida da gestante, o chamado aborto necessário, e
aqueles em que a gestante autoriza o aborto por
ser uma gravidez resultante de estupro. Mas, de
outro lado, o Código Civil Brasileiro descreve no ar-
tigo 2º que, “a personalidade civil da pessoa come-
ça do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo,
desde a concepção, os direitos do nascituro”, sem
mencionar em que condições são salvaguardados
tais direitos. Aqui já começa a polêmica.
E não existe um posicionamento cem por cento fa-
vorável de toda a população em nenhum caso. Em
2012, por exemplo, o STF se pronunciou sobre o jul-
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