Revista Ações Legais - page 90

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ARTIGO
Tutela de evidência
nos recursos
V
ivemos por décadas sob a vigência de um Có-
digo de Processo Civil vindo à luz sob o regime
político de exceção. Um código padrasto, em
que não só a parte sofredora de dano em seu direito
subjetivo, como tambémo juiz, tinhamciência e cons-
ciência de que a integridade do direito deveria ser re-
alizada imediatamente. Mas havia que aguardar-se o
esgotamento das formas. Enquanto isso, o direito,
que aflora ao limiar das consciências justas, permane-
ce em estado latente. A consequência é uma frustra-
ção de seu titular, durante o período de espera. A frus-
tração é uma agressão extremamente negativa ao
estado psíquico das pessoas. Chamaram-me atenção,
ao percorrer estradas da Escócia, avisos às margens
das estradas com o seguinte teor: "Cuidado. A frus-
tração pode gerar acidentes graves". Os alquimistas
diziam que Deus, ao punir os "culpados" no inferno,
não os imergia em caldeiras ardentes; simplesmente
deixava as almas esperando...
A maior virtude de nosso novo Código de Processo
Civil é a efetiva democratização do processo. O fenô-
meno está presente na maioria dos dispositivos que
não tem correspondentes no código revogado. Para
se ter uma ideia do sentido opressivo do código ante-
rior, não foram poucos os casos em que recursos não
foram conhecidos, por desertos, porquanto a guia de
recolhimento se apresentava inferior ao valor devido,
por um real ou até mesmo centavos, sem oportuni-
zar-se ao recorrente prazo para complementá-la (TST
AIRR 356-58-2012.5.05.0018, Min.
Foto: Divulgação
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