Revista Ações Legais - page 100

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ARTIGO
Medo do poder judiciário?
N
a sabatina realizada no Senado dos EUA, o
candidato a Juiz da Suprema Corte, John Ro-
berts, afirmou que juízes, por seremárbitros,
“não criam normas. Aplicam-nas. Só devem assegu-
rar que todos vão jogar segundo as regras” (The
New Yorker, 25.05.2009). Outro Juiz daquela Cor-
te, Oliver Wendell Holmes, havia dito que “se meus
concidadãos desejarem ir ao inferno, eu os ajudarei.
Como Juiz, esse é o meu trabalho” (Holmes-Laski,
Letters, 1953). O ministro Luiz Fux, do STF (ADPF 54,
fetos anencefálicos) disse que “a trilha minimalista
faz muito sentido quando o tribunal está lidando
com questão de alta complexidade”. E que tribunais
deveriam se conter diante de casos que geram de-
sacordo moral. Essa postura defende a tese de que
“política é política, Direito é Direito”.
Mas isso não explica tudo. Na pioneira decisão (HC
410, em 12.08.1893) do caso do Navio Júpiter, o STF
deu os contornos do sentido e alcance do poder ju-
dicial de revisar a qualidade das leis brasileiras. Fi-
xou as balizas de como o tema seria encarado daí
por diante, em nossa República inacabada. “Incum-
be aos Tribunais de Justiça verificar a validade das
normas que têm de aplicar aos casos ocorrentes e
negar efeitos jurídicos àquelas que forem incompa-
tíveis com a Constituição, por ser esta a lei suprema
e fundamental do país. Este dever não só decorre da
índole e natureza do Poder Judiciário, cuja missão
cifra-se em declarar o direito vigente, ... se não tam-
bém é reconhecido no art. 60, letra “a”, da Consti-
tuição”. Vozes mais recentes podem reforçar essa li-
nha argumentativa: “Os magistrados e Tribunais, no
exercício de sua atividade interpretativa, especial-
Foto: Divulgação
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