Revista Ações Legais - page 99

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insumos necessários à produção de biogás e biometano.
Monroe Olsen, sócio do Departamento Tributário do escritório e membro do Conselho
Fiscal da Associação Brasileira de Biogás e Biometano (ABiogás) conta que os avanços do
biogás nos últimos anos aconteceram graças à recente agenda regulatória nacional, que
proporcionou grandes progressos para estabelecer parâmetros para o insumo.
Rafael Filippin, também sócio do escritório, ressalta que “o setor já tem regulações tanto
da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como da Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que adequam o uso do biogás para geração elétrica
e do biometano para uso combustível de veículos leves e pesados. Fator que trouxe mais
confiança ao investidor”.
Filippin lembra, ainda, que a Portaria 44/15, do Ministério de Minas e Energia, estimula a
geração de energia elétrica conectada à rede de distribuição, pelos microgeradores a die-
sel e a gás natural, utilizados como fonte de backup e para geração em horário de ponta,
instalados aos milhares em território nacional.
Entretanto, outros desafios esbarram em regulações de mercado que permitam o retor-
no dos investimentos privados em condições de mercado. Soma-se que os players do
setor acreditam que subsídios à fonte não podem estar condicionados à intervenção fe-
deral ou a benefícios fiscais estaduais não totalmente alinhados no âmbito do CONFAZ
ou regulamentados nos próprios estados da Federação, mas sim à competividade social,
econômica e ambiental que o biogás tem como fonte para diversificação da matriz ener-
gética, comenta Olsen.
Segundo dados da ABiogás, o Brasil desperdiça mais de uma Itaipu e meia em energia de
biogás por ano, o que equivale a 115 mil gigawatts-hora (GWh) de energia com o não apro-
veitamento dos rejeitos urbanos, da pecuária e agroindústria. O volume poderia abaste-
cer quase 25% de toda energia elétrica consumida em 2015.
O vice-presidente da ABiogás, Alessandro Gardermann, atribui a baixa utilização do gás,
se comparada ao enorme potencial, a um fator histórico, mas acredita que com o amadu-
recimento jurídico e tecnológico, o biogás e o biometano tem toda condição de entrar de
vez na matriz energética brasileira.
“No passado havia a preocupação ambiental com a utilização do biogás, para tratamento
dos resíduos orgânicos, mas faltava as componentes jurídica e econômica. A regulação
da época e confiabilidade dos sistemas não estavam aptos a atender às demandas do se-
tor energético. Hoje, o Brasil já tem unidades comerciais operando em todas as escalas
com tecnologias ambientalmente, energeticamente e economicamente sustentáveis”.
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