Revista Ações Legais - page 81

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Por Guilherme Alfredo de Moraes Nostre,
doutor em Direito Penal
do aludido projeto de lei, “Escola Sem Partido”, seja simpático, a proposta normativa não
para em pé. É evidente não ser aceitável que os professores transformem a sala de aula
em um comitê partidário, deixando de apresentar o conteúdo programático para tentar
impor a cartilha de uma agremiação política. Tampouco admissível que um aluno seja
prejudicado por discordar ou não seguir a “orientação ideológica de um professor”. Con-
tudo, todos os educadores sabem que esse tipo de abuso deve ser refreado de forma ins-
titucional pela própria Escola, os próprios alunos, o corpo docente, a direção, pais, todos
os atores envolvidos, em uma organização educacional fortalecida e respeitada devem
reagir a essa e a outras formas de abuso (discursos preconceituosos, sexistas, odiosos
em geral; excesso de faltas, inépcia, negligência, etc.).
Essa uma primeira razão para o legislador se abster de tentar impor ummodelo de condu-
ta travestido de diretriz educacional. Mas há algo mais grave: ao tentar exigir que um ser
humano, um educador, no exercício de sua profissão deixe de expressar suas opiniões,
concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias é uma
absurda violação de sua liberdade de cátedra, uma espécie qualificada de liberdade de
expressão. E, por que nessa proposta legislativa essa tão maltratada manifestação da li-
berdade volta mais uma vez a ser vilipendiada? Para essa resposta é preciso entender seu
exato conceito, livre de paixões e manipulações. Liberdade de Expressão é o direito que
cada indivíduo temde expressar seu pensamento de acordo com a sua autodeterminação
conformada aos valores ético-sociais vigentes. Em outras palavras, toda manifestação de
pensamento é admissível, desde que não destrua bens jurídicos fundamentais. E, o edu-
cador, ao expressar suas opiniões e sua ideologia, diretamente ou impregnada na forma
como vê o mundo e o conhecimento que transmite aos alunos, jamais estará violando os
valores ético-sociais vigentes em uma sociedade livre, em um Estado Democrático.
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