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rendimento no Brasil. É isso mesmo. Ao contrário do que muitos pensam, há sim o dever
de se declarar aqui no Brasil todo e qualquer rendimento advindo do exterior, bem como
os valores já tributados no país da fonte pagadora, a conversão cambial utilizada, entre
outros dados, para que ai sim, apurar e recolhido o tributo devido (ou não).
Ou não, pois se os valores de alíquotas tributadas na fonte pagadora forem maiores que
as alíquotas do Brasil, embora haja o dever de declarar esse rendimento, não haverá o de-
ver de pagar novamente o imposto de renda pela compensação ou crédito do imposto re-
colhido no exterior. Essa dupla incidência internacional pode sim ocorrer por não haver,
ainda, alguns essenciais acordos que evitem a bitributação internacional firmados com o
Brasil, como por exemplo, com os Estados Unidos da América, um dos nossos maiores
parceiros comerciais. Mas, há sim caminhos legais a se evitar o duplo recolhimento de
impostos e tentarei aqui, de forma bem objetiva, expor essa questão.
Tomando como base os Estados Unidos, embora não haja esse dito Acordo Internacional,
há princípios tributários em que se admite que o mesmo tratamento empregado em um
país seja empregado ao outro. Assim, um investidor americano que investe no Brasil reco-
lhe os tributos desse investimento aqui no Brasil e, por sua vez, um investidor brasileiro
recolhe os tributos nos Estados Unidos dos valores lá investidos. É denominado principio
da reciprocidade internacional. Assim, os tributos recolhidos nos EUA sobre rendimentos
financeiros, ganho de capital, salários, etc., podem sim ser considerados como abatimen-
to ou crédito quando da apuração da tributação sobre esse mesmo rendimento no Brasil.
O raciocínio para a apuração seria assim:
Digamos que em 2016 você recebeu U$ 10,000.00 como rendimentos nos EUA. Desse
valor, cerca de 30% = U$ 3.000,00 foram descontados como imposto de renda nos EUA.
Supondo que o valor do dólar para compra pelo Banco Central estivesse em R$ 2,00, você
teria recebido R$ 20.000,00 de rendimentos e recolhido R$ 6.000,00 de imposto.
Ao fazer a sua declaração de imposto de renda no Brasil, você deve declarar tudo que
teve como recebimentos e despesas dedutíveis no Brasil e os recebimentos e impostos
recolhidos nos EUA. Considerando-se a alíquota máxima brasileira de 27,5% gerou um
valor tributável de R$ 5.500,00 que, compensando-se com o valor já pago nos EUA (R$
6.000,00), temos que não haveria mais tributos a recolher aqui no Brasil, pois a alíquota
americana foi maior que a brasileira. À título de curiosidade, a Alemanha e o Reino Unido
também aplicam o mesmo princípio da reciprocidade.
Outro assunto muito delicado, importante e que as pessoas desconhecem é que todos
os residentes americanos devem declarar nos EUA a renda recebida no mundo todo, pelo
principio da universalidade da receita. Ou seja, se você é brasileiro e reside legalmente