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ARTIGO
Declaração de imposto de
renda sobre rendimentos
vindos do exterior
A
qui no Brasil, costumamos dizer que o ano
só começa após o Carnaval. Se assim for,
podemos dizer que o ano começa então re-
pleto de dúvidas e incertezas, por conta da malfa-
dada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas
Físicas. E se as dúvidas corriqueiras do dia-a-dia já se
fazem presentes ao declararmos os recebimentos
ocorridos no Brasil, duvidas maiores ainda surgem
para aqueles que recebem rendimentos do exterior.
Encaixam-se nessa definição aqueles que foram en-
viados a trabalhar no exterior por suas empresas;
aquelas milhares de pessoas que buscaram a vida
fora do Brasil como uma fuga à nossa forte recessão
econômica ou que buscaram uma melhor qualidade
de vida ou, ainda, que resolveram diversificar seus
investimentos, buscando vias internacionais, talvez
mais seguras que as nossas, mesmo considerando
as altas taxas de juros tupiniquins. Diversos são os
motivos pelos quais algumas pessoas recebem ren-
dimentos advindos do exterior e a forma como de-
clarar tais valores vem tirando o sono de muitos bra-
sileiros.
Isso porque, além das incertezas de como declarar
corretamente, em alguns casos, poderá haver uma
dupla taxação pelo mesmo rendimento, aqui no
Brasil; isto é, mesmo já ter sido retido o tributo pela
fonte pagadora internacional, terá que declarar esse