Revista Ações Legais - page 122

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nos EUA e recebe rendimentos do Brasil, como alugueis ou distribuição de lucros, deverá
sim declarar esses valores nos EUA e recolher imposto de renda lá, se for o caso. Um dos
problemas, nesse caso, é que a distribuição de lucros no Brasil é isenta de tributação (até
porque já sofreu a incidência de diversos tributos antes), mas pela residência nos EUA
esse rendimento será tributado. Esse é um dos motivos de muita gente, embora tenha
como solicitar, não querer o famoso Green Card.
Enfim, a única forma legal de se evitar a apresentação de Declaração do Imposto de Ren-
da no Brasil, para as pessoas que deixaram o país, seria através da Declaração de Saída
Definitiva (DSD), o que muitas pessoas desconhecem e não fazem, embora seja obrigató-
ria e haja até multa prevista pela legislação de até 20% do imposto sobre a renda devido.
Ressalto por fim, que a Declaração de Saída Definitiva é independente da Comunicação de
Saída Definitiva, e é obrigatório o envio de ambos os documentos para a Receita Federal.
Espero ter, de forma objetiva, esclarecido algumas das principais dúvidas dos brasileiros
que vivem e possuem rendimentos fora do país e que devem regularizar essa questão o
quanto antes, pois sonegação fiscal em quase todos os países do mundo é crime. É preci-
so ter cuidado!
Por Andrea Giugliani, advogada
"Diversos são os motivos
pelos quais algumas pessoas
recebem rendimentos
advindos do exterior e a
forma como declarar tais
valores vem tirando o sono
de muitos brasileiros"
ARTIGO
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