Revista Ações Legais - page 132

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ARTIGO
Riscos do vínculo
empregatício
O
trabalho informal é uma foram de manter
um funcionário sem os seus reais custos
para uma empresa e também uma alterna-
tiva para quem necessita de emprego. Contudo, no
momento em que a empresa, ou pessoa física con-
trata um empregado sem carteira assinada e sem
pagar os devidos direitos previstos na constituição,
assume o risco de receber processos durante o perí-
odo de trabalho ou após uma demissão.
Existem três funções que caracterizam o vínculo
empregatício. Se a pessoa trabalha de maneira não
eventual, ou seja, todos os dias, recebe ordens, sen-
do subordinado a alguém e se depende economica-
mente do trabalho, mesmo que não tenha carteira
assinada, caracteriza-se o vínculo empregatício.
Apresentando este quadro e havendo provas, o fun-
cionário pode exigir seus direitos como décimo ter-
ceiro, FGTS, férias, aviso prévio, entre outros. Depó-
sitos bancários, testemunhas e qualquer prova que
mostre a relação de emprego ocorrida é verificada
na justiça e na grande maioria das vezes, o ganho de
causa é do empregado. O advogado afirma que, as
empresas quando optam pelo trabalho informal por
redução de custos devem estar cientes de que isso
pode acarretar grandes prejuízos mais adiante.
Conforme o especialista, assim que dado o ganho
de causa ao empregado, o empregador deve acertar
tudo o que está previsto em lei, independente do va-
lor, ou realizar acordo. Esta segunda opção deve ser
enquadrada como um acordo judicial, onde fica esta-
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