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discutida, com maior clareza", sustentou.
Além dos presidentes das entidades promotoras, integraram a mesa de abertura do
evento Telmo Lemes Filho - 1º vice-presidente da ANAPE, representando a Associação dos
Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (APERGS); Luiz Dagoberto Corrêa Brião -
presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina (APROESC), e o
procurador-geral do Paraná, Paulo Sérgio Rosso.
"Cumprimentos os integrantes da mesa e os colegas dos três estados. O governador Beto
Richa, que não pode estar presente devido a agenda de compromissos, enviou cumpri-
mentos e parabenizou a todos pela realização desse evento", disse o procurador-geral do
Paraná, Paulo Rosso. "Esperamos que essa reunião seja bastante profícua, com o debate
desse importante tema que é Reforma da Previdência. Para mim particularmente, rele-
vante por duas razões, pela questão profissional e também pessoal", observou.
O evento foi realizado na sede da Procuradoria-Geral do Paraná. Foram seis palestras com
especialistas da área debatendo diferentes vertentes sobre a reforma previdenciária,
uma questão que afeta diretamente toda a população brasileira. Organizado pela ANA-
PE e APEP, o encontro teve por objetivo discutir aspectos gerais e o impacto da reforma
previdenciária na concessão de aposentadorias e demais benefícios aos trabalhadores
privados e do serviço público.
Disposições transitórias da reforma previdenciária em debate
O primeiro debate do Congresso Regional
dos Procuradores dos Estados da Região
Sul envolveu a “Reforma Constitucional da
Previdência: disposições transitórias e prin-
cípio da igualdade”. O tema foi abordado
pelo professor de Direito Administrativo
Paulo Modesto, doutorando em Direito Pú-
blico pela Universidade de Coimbra.
O presidente do Instituto Brasileiro de Di-
reito Público e do Instituto de Direito Admi-
nistrativo da Bahia ressaltou a importância
de identificar as regras de transição na pro-
posta apresentada. “A isca lançada pelo
governo foi concentrar o debate no tema do déficit ou superávit da Previdência, mas
nenhum ministro do STF vai dizer que a proposta é inconstitucional com base neste ar-
gumento. É necessário identificar as deficiências jurídicas da proposta para argumentar”,
Professor de Direito Administrativo Paulo
Modesto, doutorando em Direito Público pela
Universidade de Coimbra
APEP/ANAPE