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como também o trabalho exercício como auxilio-aprendiz em escolas técnicas.
Outras possibilidades são exercício de atividade remunerada sem recolhimento previden-
ciário, período trabalhado como empregado sem registro em carteira e também tempo
que fez mestrado ou doutorado com bolsa auxílio. Claudia também coloca que o tempo
de serviço militar e período de curso de formação profissional feito como parte de edital
de concurso público também são hipóteses que devem ser consideradas para acrescen-
tar à contagem.
Claudia Vianna garante que ainda existem outras hipóteses lícitas e que podem servir
como alternativas para as novas regras da reforma. Mas alerta que essas possibilidades
são válidas para as pessoas que estavam no mercado de trabalho ou no serviço público
antes da promulgação da Emenda.
APEP/ANAPE