Revista Ações Legais - page 32

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Ultrapassando fronteiras
O trabalho desenvolvido pela Lava Jato reforçou que a corrupção é um crime que ultra-
passa fronteiras. Alguns dos mecanismos de lavagem de dinheiro, por exemplo, são reali-
zados por meio de bancos em países estrangeiros. Além disso, grande parte dos milhões
de reais desviados da Petrobras foram parar em paraísos fiscais. Por isso esta troca de
informações por meio de cooperação internacional é considerado um dos pilares que aju-
daram a alavancar a operação.
A Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional (SCI), vinculada ao gabinete do procu-
rador-geral da República, em Brasília, é o setor do Ministério Público Federal que faz a in-
termediação entre as autoridades e organizações estrangeiras e a força-tarefa no Brasil.
Um dos exemplos das contribuições mais recentes do trabalho de cooperação internacio-
nal na Lava Jato é a utilização de documentos enviados pela Justiça suíça ao Brasil como
provas dentro do processo conduzido contra executivos da empreiteira Odebrecht.
"A cooperação jurídica internacional é um dos pilares da operação Lava Jato, porque as
informações que foram produzidas a partir desses contatos com autoridades estrangei-
ras foram fundamentais para expandir as investigações e para o oferecimento de acusa-
ções graves contra pessoas importantes no esquema identificado.
Além disso, a cooperação internacional
também foi fundamental para alavancar os
acordos de colaboração premiada e de leni-
ência que, por sua vez ajudaram a multipli-
car os crimes sob investigação´´, ressaltou
o procurador da República Paulo Roberto
Galvão de Carvalho, integrante da Força-
-tarefa Lava Jato no Ministério Público Fe-
deral no Paraná (MPF-PR).
O procurador reforçou também que a quantidade e a qualidade das provas produzidas
durante a operação são o fator de maior influência na decisão das defesas de deixar de
negar os fatos e passar a colaborar com as investigações, e que boa parte dessas provas
veio do exterior. ``Vale destacar ainda que a expertise acumulada na Força-tarefa da Ope-
ração Lava Jato, com o apoio da Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-
-Geral da República, permitiu a utilização mais ampla possível dos diversos canais e me-
canismos de cooperação entre os países, sempre com o respeito absoluto à legalidade,
tornando o Ministério Público Federal um órgão de referência internacional no combate
à corrupção”, completou Galvão.
Procurador da República Paulo Roberto
Galvão de Carvalho
OPERAÇÃO
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